ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL – VISÃO GERAL

A Administração Pública é um campo de interesse amplo, complexo e via de regra de difícil compreensão para os modelos adotados no Brasil. Por ser foco tanto de socialistas  quanto de liberais oportunistas a gestão pública sempre foi tratada de forma amadora e com isso o Estado brasileiro foi capturado por interesses escusos cujos serviços são péssimos nos três níveis, na União, Estados e Municípios. Para enfrentar estes desafios o MLDV propõe como primeira medida o enxugamento da máquina pública, (REFORMA DO ESTADO BRASILEIRO – ORGANOGRAMA PERENE) a implantação de estrutura de cargos (REFORMA ADMINISTRATIVA) e salários de caráter permanente abolindo as nomeações políticas, que sejam adotadas as boas práticas de gestão administrativa.

Mas as recomendações vão além, urge adotar o “E-GOVERNO” com estruturas orgânicas padronizadas nos três níveis de  de tal forma  que se possa informatizar a gestão. Adotar, igualment,e processos racionais de Previdência Pública. A descontinuidade orgânica atual favorece a má gestão, trás consigo a desorganização favorecendo a corrupção nos diferentes órgãos da administração direta e indireta do País.

A estrutura organizacional apresentada recepciona este novo Estado, concentra atividades.

A gestão administrativa na União obedece a seguinte estrutura que é formada dos órgãos integrantes da estrutura administrativa dos Ministérios, Secretarias Executivas e órgãos da Administração Indireta. Todos os Ministérios e Órgãos da Administração Indireta contarão com um Diretor Executivo (CEO) que centraliza a autoridade emanada do Ministro ou do Presidente da Entidade.


I – os órgãos da Administração Direta:

  • 1.   Casa Civil

    À Casa Civil da Presidência da República compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente, a coordenação e integração das ações governamentais, podendo contar com tantas Secretarias Executivas Operacionais quantas forem necessárias, inclusive o GSI – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto a assuntos militares e de segurança. Governo poderá criar Conselhos Políticos para tratar sobre Economia, Desenvolvimento Econômico, Social e Defesa Nacional, vinculados aos Ministérios respectivos.

  • 2.   Administração RH

    À Administração RH caberá a gestão de serviços dos funcionários ativos, inativos e pensionistas dos órgãos da Administração Pública compreendendo os campos da Previdência, Recrutamento, Seleção, Contratação, Treinamento, Avaliação e Reconhecimento.

  • 3.   Agricultura Pecuária e Pesca

    Ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca, caberá a política de produção e fomento agropecuário, abrangidos pela agricultura, a pecuária, a agroindústria, a agroenergia, as florestas plantadas, a heveicultura, a aquicultura e a pesca.

  • 4.   Defesa – Forças Armadas

    Ao Ministério da Defesa caberá as políticas de defesa nacional, projetos especiais de interesse da defesa nacional, operações militares das Forças Armadas, relacionamento internacional de defesa e orçamento de defesa.

  • 5.   Desenvolvimento Econômico
  • 6.   Desenvolvimento Social
  • 7.   Educação
  • 8.   Fazenda

    Ao Ministério da Fazenda caberá a gestão das políticas pertinentes à moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados, previdência privada aberta, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira além da contabilidade das dívidas públicas interna e externa.

  • 9.   Infraestrutura

    Ao Ministério da Infraestrutura

  • 10. Justiça e Segurança

    Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública caberá a política da defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais, da política judiciária, da política das drogas, defesa da ordem econômica nacional, dos direitos dos consumidores, nacionalidade e emigração, prevenção e combate à corrupção, terrorismo, crime organizado e demais crimes previstos no Código Penal, coordenação das PF, PRF e Guarda Nacional, coordenação e promoção da integração da segurança pública no território nacional, em cooperação com os entes federativos.

  • 11. Relações Exteriores

    Ao Ministério das Relações Exteriores caberá assistência direta e imediata ao Presidente da República nas relações com Estados estrangeiros e com organizações internacionais, política internacional, relações diplomáticas e serviços consulares, programas de cooperação internacional, apoio a delegações, a comitivas e a representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais, promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior.

  • 12. Saúde
  • 13. Trabalho

    Ao Ministério do Trabalho caberá política da geração de emprego, relações de emprego, sindicalização, fiscalização do trabalho, política salarial além do conjunto integrado de ações destinado à qualificação da força de trabalho com intensivo programa de treinamentos profissionalizantes.

  • 14. Controladoria Geral da União

    À Controladoria Geral da União – CGU caberá políticas de defesa do patrimônio público, controle interno e auditoria governamental, fiscalização e avaliação de políticas públicas e programas de governo, integridade pública e privada.

  • 15. Advocacia Geral da União

    À Advocacia Geral da União – AGU caberá representar judicial e extrajudicialmente a União e também prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

A – Secretaria 01

B – Secretaria 02

C – Secretaria 03

D – Secretaria 04


II – as entidades da Administração Indireta dotadas de personalidade jurídica própria:

a) autarquias;

b) empresas públicas;

c) sociedades de economia mista e suas subsidiárias;

d) fundações.

INFRAESTRUTURA

9.1 Minas & Energia 

9.2 Comunicações 

9.3 Habitações 

9.4 Saneamento 

9.5 Transportes 

9.6 Equipamentos comunitários 

9.7 Defesa Civil

PLANEJAMENTO MUNICIPAL E ESTADUAL

SELO DA DESBURACRATIZAÇÃO Lei 13.726/18 de 8 de outubro de 2018.

Enxugamento da máquina pública

Cargos e Salários da Administração segundo as modernas técnicas no segmento

Previdência dos Funcionários

PPA e LOA

Lei orgânica Municipal

Lei do Plano Diretor

Código de Posturas

Código de Obras

Código Tributário

Código Florestal