MDV APOSENTADO

O MDV aposentado é um núcleo interessado em fortalecer o Movimento debatendo os assuntos e problemas dos aposentados representados por dois grupos distintos – os aposentados pelo Regime Próprio dos Servidores da União, Estados e Municípios e os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) /INSS aproximadamente 29 milhões de benefícios no ano de 2017.

Vale ressaltar os direitos:

  • Direito a assistência social – Este é um benefício em que o idoso que não tem outro tipo de renda recebe um salário mínimo por mês;
  • Direito a descontos em eventos culturais –  as pessoas com idade superior a 60 anos têm direito a descontos de pelo menos metade dos valores de ingresso para eventos artísticos, eventos culturais, esportivos e de lazer;
  • Direito ao transporte urbano gratuito – Esse direito vale para os meios de transportes urbanos como ônibus, trem e metrô, é um benefício concedido aos idosos maiores de 65 anos
  • Direito ao transporte interestadual gratuito – Esse é um direito pouco usado e desconhecido, sendo que duas vagas em cada veículo de transporte interestadual devem ser reservadas para o transporte gratuito de idosos maiores de 65 anos com renda igual ou menor a dois salários mínimos
  • Direito a prioridade em processos –  as pessoas com mais de 60 anos que são parte em processos ou procedimentos judiciais têm o direito à prioridade na tramitação em qualquer instância.  
  • Direito ao programa habitacional – também é um direito das pessoas que passaram dos 60 anos a prioridade nos programas habitacionais públicos e subsidiados pelo governo;
  • Direito à renda –  existem muitas situações em que a renda precisa ser complementada, mesmo que a pessoa já tenha se aposentado.

A Lei Federal No 10.741, de 1º de outubro de 2003 é um bom referencial para toda a categoria de idosos.

O MDV Aposentados será composto pela seguinte estrutura:

01 Coordenador (a) Geral local
+ 06 Membros coordenador (as) e respectivos suplentes.

1. Coordenador (a) de Direitos Gerais do Aposentado (ou idoso acima de 60 anos).
4. Previdência Complementar
De acordo com o art. 202 da Constituição Federal, “o regime de previdência privada, de caráter complementar é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar”. Coordenador (a) referente aos interesses dos aposentados sobre Previdência Privada.
2. Coordenador (a) aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) /INSS aproximadamente 29 milhões de benefícios no ano de 2017.5. Coordenador (a) de relações institucionais com o Sindicato Nacional de Aposentados e suas filias pelos Estados e Municípios e bancadas municipais, Estaduais e federais.
3. Coordenador (a) aposentados pelo Regime Próprio dos Servidores da União/Estados e Municípios em torno de 1 milhão de pessoas em 2017.6. Coordenador (a) de aposentados rurais, necessidades especiais, etnias. Categorias especiais, professores e policiais.