11. MEIO AMBIENTE – FUTURO COMPROMETIDO
DA SÉRIE – QUE CIDADE VOCÊ ESPERA PARA O FUTURO
FLORAM – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
A consciência ecológica sobre o Meio Ambiente é recente. No Brasil se intensificou a partir da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento conhecida como Eco-92 ou a Conferência Rio 92, presentes vários chefes de Estado cujo evento foi organizado pelas Nações Unidas e realizada de 3 a 14 de junho de 1992 na cidade do Rio de Janeiro.
No Brasil foi construída uma estrutura institucional apreciável para cuidar do Meio Ambiente, nossas florestas, lagoas, mangues, morros, dunas, bacias hidrográficas e tudo o que leva a prejudicar estes espaços.
As leis federais sobre saneamento básico (LEI 14.026/2020), sobre Resíduos Sólidos (12.305/10,) fazem parte deste esforço. Mas o grande avanço foi dado com a promulgação do Novo Código Florestal Brasileiro, (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012). Com base nesta lei, as prefeituras poderão proteger o seu município contra os predadores da natureza. Seu artigo 4º define o que deve ser protegido. É um verdadeiro manual de proteção. Penso que Floripa poderia dispensar as leis estaduais e municipais que versam sobre o tema, e adotar o Código Florestal. O que a lei não proíbe, poderia ser ocupado, dentro dos parâmetros do zoneamento e ocupação, previstos em lei.
Além deste aparato legal federal, os Estados também criaram as Secretarias do Meio Ambiente ou suas Fundações do Meio Ambiente e o mesmo aconteceu com os grandes municípios. De ressaltar que a legislação federal é suficiente para disciplinar os conflitos ambientais. Todavia, se o Estado ou município desejarem ser ainda mais restritivos quanto ao uso e preservação dos espaços ambientais poderão fazê-lo.
Vale ressaltar que a preservação do Meio Ambiente é fundamental para a atual e futuras gerações, todavia, há que se reconhecer que o homem é o centro do universo, precisa morar, viver, criar seus filhos. Neste sentido, sempre que se fizer a construção de uma pequena casa estaremos diante de um pequeno impacto ambiental.
Invasões em áreas de APPs são inadmissíveis, são crimes ambientais. Uma estrada, uma rodovia, cria impactos ambientais; a construção de uma usina elétrica com represamento de água inundando grandes áreas de terras, cria um impacto ambiental.
Em Floripa contamos com 60 áreas conflagradas, favelas ou aglomerados subnormais resultado da omissão das autoridades (nos três níveis) quer pela má distribuição de renda, pelo déficit habitacional, pela ausência de trabalho. Para tanto em conjunto com outras Secretarias a FLORAM deveria contribuir para a eliminação destes “espelhos embaçados” que causam tanto sofrimento e repulsa da população. Não é tão difícil assim. Basta que onde funcionam estas “casas de papelão” os espaços sejam ocupados por edificações verticais dentro de um Programa “Minha Casa Minha Vida”.
Cabe destacar que as Câmaras Temáticas inseridas no Rodapé deste texto exibem o campo de fiscalização ou de execução, da FLORAM. Com a nobre missão de exercer o poder de “polícia ambiental” em consonância com outros órgãos estaduais e federais, seu foco é a preservação do Meio Ambiente em todas as suas formas, a defesa dos recursos hídricos, da fauna e flora dentro de uma política de desenvolvimento autossustentável. Seu organograma deveria recepcionar estes segmentos.
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Preocupação da FLORAM
Câmara Temática | O que faz |
Gerenciamento Costeiro – ZEEC | Plano Diretor do Mar |
Gestão Áreas Protegidas | Proteção às UC, Parques, Jardins e áreas de preservação |
Licenças ambientais/cortes árvores | Examina as licenças ambientais em análise |
PD – áreas do Meio Ambiente | Código Florestal e outras leis |
Poluição Sonora | Abusos nos decibéis |
Recursos Hídricos | Proteção às bacias hidrográficas |
SB – Água e Esgoto | Programa Municipal Água e Esgoto/Agências Reguladora |
SB – Drenagens | Programa Municipal de Drenagens |
SB – Lixo | Programa Municipal de Coleta de Resíduos/A Reguladora |