REMENDÃO TRIBUTÁRIO
IMPOSTO BOM É IMPOSTO PAGO – ROBERTO CAMPOS
GOVERNO NOVO chegando, embora ainda não sabemos quem vai assumir, mas já foram aventados projetos “salvadores da pátria” entre eles a Reforma Tributária.
Há pelo menos três propostas de Reforma Tributária tramitando no Congresso Nacional, a PEC 45, de autoria de Bernardo Appy, a PEC 110, proposta pelo Senador Alcolumbre e a PEC 293/04 do Economista ex–deputado, Luiz Carlos Hauly. Ressalto que a proposta do Deputado Hauly inserida do IMF é a melhor proposta. Mostra que por ter sido Secretario da Fazenda foi prático e objetivo.
Todavia, as 03 propostas não passam de um “remendão tributário”, um melhor, outro pior, não inovam, buscam apenas mitigar os enormes equívocos existentes em nosso arcabouço tributário.
Vivemos um cipoal tributário. São milhares de leis, decretos, instruções normativas, entre outras, que confundem até os mais especializados dos tributaristas. É preciso dar um basta nisso. Já houve quem ironizasse os absurdos levando um “livro” de toda a legislação brasileira ao Congresso Nacional. Era uma “pedra de granito” de um metro cúbico, mesmo assim, não houve sensibilização dos congressistas, serviu apenas para piadas, gargalhadas e muita pilhéria.
Tradicionalmente, os impostos incidem sobre o CONSUMO, RENDA e PATRIMÔNIO. Sobre o consumo, temos o ICMS, cobrado pelos Estados com 27 legislações diferentes. É um verdadeiro inferno para as empresas, precisam contratar especialistas tributários e mesmo assim, em muitos casos, são surpreendidas com a acusação de sonegação. Há ICMS para “pó de rosca” e para a própria rosca, diferentes.
Sobre a NF fiscal incidem 05 impostos e todas as propostas tem foco nesta tabela, propõem um “arranjo” destes tributos. Uma quer legislação federal única com recolhimento federal e simultânea distribuição a Estados e Municípios, outra quer legislação única, com a gestão consorciada.
Tabela de alíquotas atuais sobre vendas.
Tributo | Alíquotas Atuais |
IPI | 10 a 80 |
CIDE | 10 a 15 |
PIS | 1,65 |
COFINS | 7,60 |
ICMS | 12 a 33 |
ISS | 2 a 5 |
Para os limites deste artigo destaco a Proposta Appy (posto ser a escolhida pelo Alkmin) e vejo nela imensas contrariedades técnicas a começar pelo nome.
O projeto propõe substituição de 5 tributos (PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), não-cumulativo, aos moldes do ICMS. A alíquota prevista é de 25%. Duas incongruências o nome e o percentual expressivo, convite à sonegação. Mundialmente, é chamado de IVA, representa o Imposto sobre Valor Agregado.
Outra deficiência é criação de uma Agência com comitê gestor partilhado entre União Estados e Municipios, para gerir a arrecadação do IBS. É uma insanidade, dada a tecnologia disponível e, sobretudo, pela cultura fiscalista de cada entidade. Não vai funcionar.
Outra demência é o prazo para a implantação do projeto período de transição de 10 anos para os contribuintes e de 50 anos para os entes federativos. Ora nestes prazos e dada a velocidade com que a tecnologia caminha é uma insensatez.
É preciso inovação tributária. O Brasil já experimentou a CPMF (1997 a 2007), com 0,38% no débito, foi o melhor imposto criado no mundo, sobre uma base moderna. Argumentava-se que era cumulativo, portanto, nocivo aos investimentos, à economia. Tudo lorota, mentira de quem hoje se beneficia do cipoal – escritórios de advocacia, de contabilidade e das próprias estruturas dos gestores tributários que enxergam, perda de representatividade.
Este artigo propõe em primeiro lugar que se mantenha em 30% o total de arrecadação, em relação ao PIB. Que se dê simplicidade e objetividade ao projeto adotando-se, especialmente, impostos compulsórios aqueles em que o contribuinte não pode escapar como por exemplo o IMF – imposto sobre movimentações financeiras, que se abandone no limite, os impostos declaratórios, aqueles em que é o próprio contribuinte que declara a sua base. Neste caso podemos transformar o IVA Seletivo cobrando dos monopólios e oligopólios o tributo na fonte, fazendo a substituição tributária. Isto corresponderia a 70% dos bens transacionados. Poderia ser adotado um IVA geral de no máximo 10% para as atividades em geral.
ADM. DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE