REJEIÇÃO A IMPOSTOS

Nos últimos dias, a Internet publicou centenas de “memes” sobre o Ministro “TAXADD”, uma alusão à sua obstinada vontade de taxar, cujos argumentos frágeis e inapropriados tem gerado amplas discussões e críticas nas redes sociais.

É comum ver o Presidente Lula liderando conversas para informar que os grandes proprietários precisam pagar mais impostos alegando que em outros países a taxa chega a 40% e vai além – alega que o imposto já esta previsto na CF no artigo 153, denominado, Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Levaram o projeto ao G20, buscando o apoio internacional da estrovenga.

Corremos sérios riscos desta iniquidade ser colocada em prática no Brasil. A Reforma de 2022 foi um “remendo” inseriram vários “jabutis” cujos resultados esperados são desanimadores e sua implementação se dará a partir de 2033, um absurdo.

Ademais, argumenta-se que o Brasil já possui mecanismos de tributação sobre a riqueza, como o IPTU e o ITBI, que, apesar de teoricamente destinados a bens imóveis, impactam significativamente os detentores de grandes patrimônios. Esses impostos, somados ao ITCMD e ao IPVA, já exercem uma função redistributiva, embora de forma indireta. Para se ter uma ideia o IPTU cobra em média 2% do valor do imóvel, portanto, a cada 50 anos, o município embolsa o valor do imóvel e o ciclo se renova. O ITCMD, por sua vez cobra de 4 a 8% do espólio imobiliário e o IPVA de 2% a 4% do valor da FIPE. A introdução do IGF pode não apenas ser redundante, mas também desincentivar investimentos e a formação de capital no país.

Além disso, a percepção de que o governo busca incessantemente novas fontes de receita sem o devido empenho na redução de despesas e na melhoria da eficiência dos gastos públicos contribui para o descontentamento geral. A criação de novos impostos, sob o pretexto de combater desigualdades, pode ser percebida como uma tentativa de mascarar a incapacidade de gerir de forma mais eficiente os recursos já disponíveis.

Portanto, embora o objetivo de reduzir as desigualdades seja louvável, a abordagem de simplesmente aumentar a carga tributária, sem uma reforma estrutural que torne o sistema mais justo e eficiente, cabe a pergunta: Do que vale o pai ou avô lutarem a vida inteira para construir um patrimônio para seus filhos e netos e ver o Estado abocanhar 40% da herança?

ADM. DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE

ITBI – Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis,

ITCMD –  Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação,

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana,

IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

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