DUODÉCIMOS MPSC – HOMENS DO TERNO BRANCO
Konder Reis, excelente político catarinense, ex-governador do Estado nos ensinava que todo político deveria vestir o terno branco da posse no dia primeiro do seu mandato e 4 anos depois, descer as mesmas escadas com o terno sem manchas. A figura de imagem nos reporta ao respeito aos interesses públicos, à ética, à honestidade e, sobretudo, proteção dos orçamentos cujos recursos pertencem ao povo brasileiro.
O MP é uma Instituição recente conquistada na CF de 1988, tem caráter permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Estes breves conceitos demonstram que o MP não só tem caráter relevante, é, seguramente, o grupo de funcionários mais vigiado na estrutura do poder, seu terno deve permanecer cândido o tempo todo. Os promotores não têm espaço para o crime, quer de extorsão ou aceitação de vantagens indevidas, ou avançar sobre interpretações dúbias da legislação quando se trata de seus próprios proventos.
Recentemente viralizou nas Redes Sociais pronunciamento público de um membro do MP de Minas Gerais que aos gritos pedia aumento posto que os 24 mil líquidos que percebia não eram suficientes para manter sua família. Em 25/01/2021, a TV Record/SC fez extensa reportagem sobre o que se passa no “mundo do MP” com penduricalhos de toda natureza que elevam os salários para mais de 100 mil reais, em média, por procurador.
O dinheiro é uma atração irresistível para qualquer grupo social inclusive o MP, toda vez que a lei é ultrapassada as avaliações da população são negativas, ácidas, envenenam as relações institucionais. Em SC como em todo o Brasil a remuneração do promotor não deveria exceder a de um ministro de Estado R$ 39,2 mil, (art.37 itens X da CF) mas há informações seguras que os limites são olimpicamente olvidados. A partir dessas constatações o MP perde parte de seus argumentos.
Em SC o MP conta com 473 Promotores/Procuradores distribuídos pelas 111 comarcas de SC. Tem orçamento musculoso de R$1.046.472.802,00 distribuídos em 4 grupos de unidades orçamentárias:
ÓRGÃOS | ANO 2022 | ANO 2021 | 2022/21 |
Ministério Público | 983.973.370 | 873.179.568,00 | 1,1269 |
Fundo bens lesados | 7.722.412,00 | 6.367.233,00 | 1,2128 |
Fundo Especial | 226.000,00 | 1.952.294,00 | 0,1158 |
Fundo Modernização | 54.551.020,00 | 48.889.616,00 | 1,1158 |
Subtotal | 1.046.472.802,00 | 930.388.711,00 | 1,1248 |
As despesas são apresentadas no quadro abaixo
Pessoal e Encargos Sociais | 733.461.277 |
Coordenação e manutenção dos serviços administrativos | 86.754.917 |
Manutenção, conservação e reforma das instalações | 50.354.100 |
Coordenação e suporte dos serviços de tecnologia | 111.420.876 |
Aperfeiçoamento de membros e servidores | 1.982.200 |
Total | 983.973.370 |
Em cálculo rápido o custo médio dos 473 PJs representam a espantosa média de 733.461.277/13/473 = 12 salários de R$129.221,50 por mês. É a média mais alta de todos os grupos de funcionários públicos do Estado.
Seu duodécimo é da ordem de 3,98% da Receita Líquida Disponível o que lhe permite ultrapassar limites, criar despesas, basta apenas acompanhar a evolução dos ingressos no Tesouro. Navegam em um mar de recursos, é comum haver devolução de dinheiro aos cofres estaduais.
O MPSC gerencia ainda 3 Fundos – FUNDO para reconstituição de bens lesados, FUNDO Especial do centro de estudos e aperfeiçoamento funcional MPSC e o FUNDO especial de modernização e reaparelhamento. Na soma global são destinados à Instituição, R$ 1.046.472.802,00 ou 87,2 milhões mensais.
Não obstante as dificuldades de se mensurar fisicamente a quantidade e a qualidade dos serviços prometidos, resta saber se o MPSC diante desta fortuna, entrega à sua população o equivalente em serviços de proteção conforme as promessas previstas em lei.
ADM. DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE
NOTA: As constatações são de que ambos os Ministérios Públicos, Federal e Estadual, rejeitam parcerias com os empreendedores. Assumem posições extremadas quanto às Licenças Ambientais, inviabilizando ou postergando projetos geradores de renda, impostos e sobretudo empregos. Segundo pesquisas do SEBRAE os operadores do Direito (Justiça Federal, Estadual e MP) são os principais geradores de insegurança no Estado, consequentemente, impedidores do crescimento econômico.