ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL – VISÃO GERAL
A Administração Pública brasileira é um campo de interesse amplo, complexo e, frequentemente, de difícil compreensão. Historicamente, ela tem sido instrumentalizada tanto por ideólogos socialistas quanto por liberais oportunistas, o que resultou em uma gestão marcada pelo amadorismo e pela captura do Estado por interesses escusos. Os reflexos disso são evidentes na baixa qualidade dos serviços públicos prestados nos três níveis federativos – União, Estados e Municípios.
Para enfrentar esse cenário, o MDV propõe uma Reforma Política e Administrativa baseada nos seguintes pontos:
REFORMA POLÍTICA
- O MDV defende o pluripartidarismo, e apoia a Cláusula de Desempenho (Cláusula de Barreira) previsto na Constituição Federal (EC nº 97/2017).
- O atual modelo presidencialista não cumpriu com suas finalidades. Tornou-se, politicamente, inviável. O MDV defende um modelo baseado no Parlamentarismo, monárquico ou presidencialista. Vale ressaltar que o Brasil já experimentou o modelo monárquico entre 1840 e 1889 com excelentes resultados.
REFORMA ADMINISTRATIVA E DO ESTADO
- A primeira dimensão da reforma trata da reestruturação da carreira pública, com a criação de uma estrutura permanente de cargos e salários compatíveis com o mercado, orientada por critérios técnicos, meritocráticos e impessoais. Essa medida visa eliminar as nomeações políticas e institucionalizar boas práticas de gestão pública profissionalizada.
- A segunda dimensão consiste na Reforma do Estado propriamente dita, voltada à redução da máquina pública, com foco na diminuição do número de municípios. Em vez da atual fragmentação institucional, o MDV defende a adoção do modelo de microrregiões administrativas. Em 2017, o Brasil contava com 558 microrregiões distribuídas em 137 mesorregiões, abrigando os atuais 5.570 municípios.
- A terceira dimensão diz respeito a uma Estrutura Orgânica perene e permanente com base em Atividades Meio e Atividades Fins.
- A quarta dimensão diz respeito ao número excessivo de empresa públicas e autarquias que precisam ser concessionadas ou fechadas.
Tomando o exemplo de Santa Catarina, que possui 295 municípios e 20 microrregiões, essa reorganização permitiria um novo arranjo institucional com um Prefeito Microrregional por região e subprefeitos locais, promovendo economia de escala, redução de custos administrativos e maior eficiência na alocação de recursos públicos.
Além disso, é urgente a implementação do E-Governo (IA), com estruturas orgânicas padronizadas nos três níveis da federação, possibilitando informatização, transparência, rastreabilidade dos processos e padronização de procedimentos. Também se impõe a necessidade de racionalizar o sistema de Previdência Pública, tornando-o mais sustentável e menos oneroso ao Tesouro.
A descontinuidade e a superposição de estruturas no modelo atual favorecem a má gestão, a ineficiência e a corrupção nos diversos órgãos da administração direta e indireta. Reformar o Estado, sob uma abordagem sistêmica e técnica, é uma condição indispensável para recuperar a confiança da sociedade e garantir a prestação de serviços públicos com qualidade, equidade e eficiência.
PROPOSTA PARA UM GOVERNO FEDERAL INTELIGENTE
ESTRUTURA ORGÂNICA
Administração Pública FEDERAL é formada dos órgãos integrados na estrutura administrativa dos Ministérios compreendendo:
I – OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ATIVIDADES MEIOS
- ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – AGU
- BANCO CENTRAL
- CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – CGU
- MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- MINISTÉRIO DA CASA CIVIL
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
- PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO – PGR
- VICE PRESIDÊNCIA
ATIVIDADES FINS
- MINISTÉRIO AGRICULTURA E PECUÁRIA
- MINISTÉRIO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
- MINISTÉRIO DEFESA
- MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
- MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- MINISTÉRIO EDUCAÇÃO
- MINISTÉRIO INFRAESTRUTURA
- MINISTÉRIO INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- MINISTÉRIO JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
- MINISTÉRIO RELAÇÕES EXTERIORES
- MINISTÉRIO SAÚDE
- MINISTÉRIO TRABALHO E EMPREGO
- MINISTÉRIO TRANSPORTES
II – as entidades da Administração Indireta dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
d) fundações.
INFRAESTRUTURA – Este ministério se compõe dos seguintes segmentos: Minas & Energia; Comunicações; Habitações; Saneamento; Transportes; Equipamentos comunitários; Defesa Civil.