A Administração Pública é um campo de interesse amplo, complexo e via de regra de difícil compreensão para os modelos adotados no Brasil. Por ser foco tanto de socialistas quanto de liberais oportunistas a gestão pública sempre foi tratada de forma amadora e com isso o Estado brasileiro foi capturado por interesses escusos cujos serviços são péssimos nos três níveis, na União, Estados e Municípios. Para enfrentar estes desafios o MLDV propõe como primeira medida o enxugamento da máquina pública, (REFORMA DO ESTADO BRASILEIRO – ORGANOGRAMA PERENE) a implantação de estrutura de cargos (REFORMA ADMINISTRATIVA) e salários de caráter permanente abolindo as nomeações políticas, que sejam adotadas as boas práticas de gestão administrativa.
Mas as recomendações vão além, urge adotar o “E-GOVERNO” com estruturas orgânicas padronizadas nos três níveis de de tal forma que se possa informatizar a gestão. Adotar, igualment,e processos racionais de Previdência Pública. A descontinuidade orgânica atual favorece a má gestão, trás consigo a desorganização favorecendo a corrupção nos diferentes órgãos da administração direta e indireta do País.
A estrutura organizacional apresentada recepciona este novo Estado, concentra atividades.
A gestão administrativa na União obedece a seguinte estrutura que é formada dos órgãos integrantes da estrutura administrativa dos Ministérios, Secretarias Executivas e órgãos da Administração Indireta. Todos os Ministérios e Órgãos da Administração Indireta contarão com um Diretor Executivo (CEO) que centraliza a autoridade emanada do Ministro ou do Presidente da Entidade.
I – os órgãos da Administração Direta:
À Casa Civil da Presidência da República compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente, a coordenação e integração das ações governamentais, podendo contar com tantas Secretarias Executivas Operacionais quantas forem necessárias, inclusive o GSI – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto a assuntos militares e de segurança. Governo poderá criar Conselhos Políticos para tratar sobre Economia, Desenvolvimento Econômico, Social e Defesa Nacional, vinculados aos Ministérios respectivos.
À Administração RH caberá a gestão de serviços dos funcionários ativos, inativos e pensionistas dos órgãos da Administração Pública compreendendo os campos da Previdência, Recrutamento, Seleção, Contratação, Treinamento, Avaliação e Reconhecimento.
Ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca, caberá a política de produção e fomento agropecuário, abrangidos pela agricultura, a pecuária, a agroindústria, a agroenergia, as florestas plantadas, a heveicultura, a aquicultura e a pesca.
Ao Ministério da Defesa caberá as políticas de defesa nacional, projetos especiais de interesse da defesa nacional, operações militares das Forças Armadas, relacionamento internacional de defesa e orçamento de defesa.
Ao Ministério da Fazenda caberá a gestão das políticas pertinentes à moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados, previdência privada aberta, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira além da contabilidade das dívidas públicas interna e externa.
Ao Ministério da Infraestrutura
Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública caberá a política da defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais, da política judiciária, da política das drogas, defesa da ordem econômica nacional, dos direitos dos consumidores, nacionalidade e emigração, prevenção e combate à corrupção, terrorismo, crime organizado e demais crimes previstos no Código Penal, coordenação das PF, PRF e Guarda Nacional, coordenação e promoção da integração da segurança pública no território nacional, em cooperação com os entes federativos.
Ao Ministério das Relações Exteriores caberá assistência direta e imediata ao Presidente da República nas relações com Estados estrangeiros e com organizações internacionais, política internacional, relações diplomáticas e serviços consulares, programas de cooperação internacional, apoio a delegações, a comitivas e a representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais, promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior.
Ao Ministério do Trabalho caberá política da geração de emprego, relações de emprego, sindicalização, fiscalização do trabalho, política salarial além do conjunto integrado de ações destinado à qualificação da força de trabalho com intensivo programa de treinamentos profissionalizantes.
À Controladoria Geral da União – CGU caberá políticas de defesa do patrimônio público, controle interno e auditoria governamental, fiscalização e avaliação de políticas públicas e programas de governo, integridade pública e privada.
À Advocacia Geral da União – AGU caberá representar judicial e extrajudicialmente a União e também prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
A – Secretaria 01
B – Secretaria 02
C – Secretaria 03
D – Secretaria 04
II – as entidades da Administração Indireta dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
d) fundações.
9.1 Minas & Energia
9.2 Comunicações
9.3 Habitações
9.4 Saneamento
9.5 Transportes
9.6 Equipamentos comunitários
9.7 Defesa Civil
SELO DA DESBURACRATIZAÇÃO Lei 13.726/18 de 8 de outubro de 2018.
Enxugamento da máquina pública
Cargos e Salários da Administração segundo as modernas técnicas no segmento
Previdência dos Funcionários
PPA e LOA
Lei orgânica Municipal
Lei do Plano Diretor
Código de Posturas
Código de Obras
Código Tributário
Código Florestal