FATIAMENTO DA CIDADE – BLOQUEIOS
“Que sentido faz Áreas Residenciais Exclusivas, em tempos de Internet”
O Plano Diretor da Cidade (PD) foi concebido entre 2006 a 2012 em memoráveis reuniões comunitárias onde prevalecia a opinião do grupo dominante, os socialistas de plantão, que à época, contavam com muito prestígio, com Lula na Presidência.
Vale registrar que os socialistas sempre demonstraram, ontem e hoje, maior interesse nas reuniões de bairros, nos centros comunitários, onde os “liberais”, por acomodação, via de regra, sempre estão ausentes. Nestes encontros, o próprio vereador socialista ou alguém de sua confiança, está lá para persuadir os presentes às suas teses marxistas – enxergar no progresso, no desenvolvimento econômico, o lado opressor do patrão sobre o empregado, o fim do sossego do distrito com a inserção das inovações, a poluição sonora, retirando a paz dos moradores, a poluição dos rios e lagoas pela ausência de serviços sanitários e, claro, complicações com o trânsito.
Esta narrativa feita com determinação e exaltação tende a convencer os moradores humildes, pescadores, e demais membros comunitários. Foi o que fizeram nas mais de 100 reuniões entre 2006/12.
Resultou um PD Frankenstein cujo “fatiamento dos espaços”, o micro zoneamento, exibe de forma equivocada, como o território está dividido.
Para entender o “fatiamento ou o micro zoneamento” é preciso remontar a 1933 e lembrar do famoso Congresso de Arquitetos realizado em Atenas, na Grécia, debatendo o conceito de “cidade funcional”. Le Corbusier o coordenador do Congresso preconizou, então, a separação das áreas residenciais, de lazer e de trabalho. As cidades cresciam, vertiginosamente, pós a primeira guerra, era preciso separar as fábricas, a escola, o comércio, criar áreas verdes. Foi a senha para que outros profissionais no mundo partissem para o “fatiamento total”.
Em nossa cidade o primeiro PD com estas características se deu com a lei 01/97 durante o Governo de Ângela Amin. Começava com duas grandes divisões ditas de Macrozoneamento, zonas urbanas e rurais. Em seguida, as Zonas Urbanas subdividiam-se em Zonas Urbanizadas e Zonas de Expansão Urbana. Dentro destes espaços novo fatiamento: I – Áreas de Usos Urbanos; II – Áreas de Execução de Serviços Públicos; III – Áreas de Usos Não Urbanos; IV – Áreas Especiais. A criatividade não parou ai – Para o uso de “áreas urbanas” aparecem mais 6 divisões: I – Áreas Residenciais (AR) ; II – Áreas Mistas (AM) ; III – Áreas Turísticas (AT); IV – Áreas Verdes (AV); V – Áreas Comunitárias Institucionais (ACI); VI – Áreas para Parques Tecnológicos (APT). A seguir novas divisões, as áreas residenciais eram de duas naturezas: Áreas Residenciais Exclusivas (ARE); II -Áreas Residenciais Predominantes (ARP) e assim sucessivamente, para as demais subdivisões.
Qual a utilidade destas divisões ninguém sabe ao certo. Podemos ter alguns argumentos a favor, mas a maioria são contra. Nos dias atuais são absolutamente dispensáveis, mas nosso atual PD (lei 482/14) incorporou o espírito de Le Corbusier e ampliou as divisões da lei anterior sem necessidade. Nos dias atuais os conceitos mudaram, a “cidade funcional” cedeu lugar à “cidade fragmentada” onde tudo convive junto, lazer, escola, moradia, trabalho, diversão, notadamente, em Floripa, uma cidade de comércio e serviços.
Nosso PD deveria declarar a cidade com dois grandes macrozoneamentos: um sobre o território alodial disciplinado pelo Código Florestal e outro insular, comandado pela LM 7975/2009 que institui o plano municipal de gerenciamento costeiro. Tudo o mais nestas questões de micro zoneamento seriam dispensáveis. Os fatiamentos não passam de pequenos muros invisíveis que atrapalham o desenvolvimento econômico e social da cidade. A remoção destes óbices deveria ser um compromisso do gestor da cidade e da Câmara de Vereadores.
ADM. DILVO VICENTE TIRLONI – PRESIDENTE