ADORÁVEL BENVENUTA
Passei, recentemente, pela Avenida Madre Benvenuta, fiquei deslumbrado, eu que fizera o percurso centro/ESAG por mais de 30 anos quando tudo era, digamos “rurbano”.
Hoje a avenida foi revitalizada, passou por melhorias, recentemente, agora se exibe com pistas duplas, separadas por um encantador canteiro central para pedestres e ciclistas. Adeptos da “arquitetura impressionante” se espantam com o impedimento do seu progresso. Tudo esta represado. Os imóveis em sua maioria aguardam ser demolidos e em seus espaços brotar os arranha-céus que vão trazer mais segurança, mais impostos, mais empregos.
O cenário dos imóveis urbanos é desolador, um amontoado de “puxadinhos” da década de 60/70 quando o Bairro foi construído e se chamava “Jardim Santa Mônica”. A lei 01/97, nosso antigo PD criou um inadequado micro zoneamento, classificando o loteamento como “ARE” (área residencial exclusiva), não se poderia abrir uma mísera farmácia ou padaria.
O projeto do loteamento guardava uma noção de exclusividade, morar no Santa Mônica, já distinguia o morador. Sucede que este tipo de fatiamento, talvez com alguma vaidade para as classes dominantes do passado, só atrapalhou os moradores e os negócios. Quem deseja morar num local em que para comprar o pão das cinco, precisa se utilizar do automóvel? Que não se pode ter um escritório de serviços contábeis, advocatícios, serviços de informática?
Estas preciosidades do atraso não eram privilégio só do Santa Mônica, todo o Jurerê Internacional, entre os mais lustrosos, nasceram com estas mesmas limitações de ocupação.
Pois bem estas iniquidades foram superadas pela dinâmica do progresso – pelo menos sua principal avenida vinha sendo tomada pelas forças do comércio. Deu muita dor de cabeça na Câmara de Vereadores posto existir de um lado os defensores do atraso e de outro os “progressistas” que queriam um bairro inserido na modernidade.
Veio o debate do novo Plano Diretor a lei 482/14 que, ao invés de ser uma lei atual, receptora do século XXI, adotou os mesmos defeitos anteriores, “garantiu os tais direitos adquiridos” o bairro Santa Mônica, continua “ARE” exceção a sua Avenida Central, que, todavia, não poderá contar com edifícios de 12, 15, 20 andares. É uma demarcação que afronta o bom senso e atrapalha o desenvolvimento econômico e social.
O que não podemos recepcionar são negócios perigosos tipo explosivos, foguetes, outros materiais e substâncias que guardam relação com o perigo. Tampouco aceitar ações que ponham em risco os manguezais da Região. Vale advertir que a atmosfera não é poluente. Rubens Pecci o grande arquiteto argentino que começou os estudos do novo Plano Diretor, alertava que nossa cidade por ter muitos acidentes geográficos estava destinada à verticalidade. Cada espaço disponível ao longo das avenidas, das SCs, deveria ser ocupado por grandes edifícios, forma de abrigar a todos e gerar as oportunidades de negócios e empregos.
Destaco a importância econômica da Região. Já contamos com o maior Shopping da cidade, o Vila Romana, Unidades da UDESC, como a ESAG, Bancos, Supermercados, Restaurantes, Serviços e Comércio que imploram por espaços adequados, estacionamentos, moradias, recepcionando grandes obras, aquelas que podem originar outras tantas menores. Em 2024 o atual Plano Diretor deverá ser revisto. Será uma excelente oportunidade para resolver não só todo o bairro do Santa Mônica, mas todos os 12 distritos políticos do município.
ADM. DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE DO MDV