A FARRA PUBLICITÁRIA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
FARRA COM DINHEIRO PÚBLICO - TV E RADIOS ESTATAIS, PLANO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. DINHEIRO DIRETO NO RALO
É revoltante ver órgãos públicos torrando dinheiro do contribuinte em publicidade institucional que, na prática, serve mais para autopromoção do que para informação de utilidade pública.
Moro em Cachoeira e, semanalmente, faço o trajeto de 25 km até o centro. Durante essas viagens, sintonizo o rádio. Em praticamente todas as emissoras, o que escuto? Propaganda do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas. Depois, em casa, ligo a TV e a cena se repete, em vários canais, lá estão as peças publicitárias dos mesmos órgãos. Ora, por que diabos o TJSC precisa anunciar seus atos e feitos jurídicos como se fosse uma empresa que disputa clientes? Desde quando a ALESC precisa proclamar em tom panfletário que está “junto da população”? O Tribunal de Contas, que deveria se concentrar em fiscalizar gastos públicos, também embarca nessa farra midiática.
Publicidade de utilidade pública, para alertar sobre campanhas de vacinação, situações emergenciais ou informar serviços essenciais, é válida e necessária. É o Estado cumprindo seu dever de comunicar algo que afeta diretamente a vida do cidadão. Mas publicidade meramente institucional, cujo objetivo é exaltar a imagem do órgão, beira o absurdo. Afinal, o contribuinte não paga impostos para financiar campanhas de marketing de entidades que sequer prestam serviço direto ao cidadão.
Nos últimos meses, ouvi anúncios do TJSC sobre “justiça célere e moderna” — como se isso fosse verdade para quem enfrenta anos de espera em processos. Vi a ALESC gastar em campanhas televisivas para dizer que “está ao lado da população”, enquanto boa parte dos deputados legisla voltada aos seus interesses. TCE, por sua vez, se apresenta como “guardião das contas públicas”, mas a se medir pelo nível de processos abertos pelo MPSC, a qualidade dos julgamentos é discutível. Isso não é prestação de contas, é autopropaganda paga com o meu, o seu, o nosso dinheiro.
Publicidade estatal deve informar, não bajular. Deve servir ao cidadão, não aos interesses de gestores que querem construir imagem positiva às custas do contribuinte. É hora de repensar essa prática e exigir que cada centavo vá para aquilo que realmente melhora a vida das pessoas.
ADM. DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
- ART.16/§ 6º – CONSTITUIÇÃO ESTADUAL- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente por esta, deverão ter caráter educativo, informativo e cumprir o estabelecido na CF quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
- Em SC, o decreto estadual 5.284/2002 impõe que a publicidade estatal “deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social” — isto é, não pode servir para promoção pessoal de governantes ou atividades puramente eleitorais. Decreto 26.004/2024 regula placas de logradouros públicos.
- Nível Federal há TV Estatal para Executivo, Legislativo e Federal, torrando bilhões para nenhuma finalidade. Por aqui temos a TVAL (ALESC) e TV Câmara (Câmara Municipal)
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