A VIDA COMO FUNDAMENTO DA LIBERDADE – O PRIMEIRO PILAR DO LIBERALISMO
O CONCEITO DE "VIDA" É ABANGENTE E COMPLEXO, VAI DO ÚTERO Á PENA DE MORTE, DA MORTE ASSISTIDA AO CRIME ORGANIZADO
A defesa da vida constitui o primeiro e mais essencial dos pilares da Doutrina Liberal. Sem a vida, nenhum outro direito – seja a liberdade, a propriedade ou a própria democracia – pode existir. Os iluministas, especialmente John Locke, compreenderam isso ao definir a vida como um “direito natural”, um bem inalienável que deveria ser protegido contra a arbitrariedade do poder absolutista. Naquele contexto, a urgência era preservar a vida dos opositores políticos, que eram lançados às masmorras ou executados em guilhotinas e enforcamentos públicos.
Com a evolução do pensamento liberal e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, o princípio foi ampliado, todos os homens nascem livres e iguais em direitos, e a vida passou a ser reconhecida como dom dado por Deus e protegido pela lei. Esse alicerce histórico nos obriga a refletir, a defesa da vida não é estática, mas dinâmica e abrangente, estendendo-se hoje do útero à vida adulta, da infância até a velhice.
No campo contemporâneo, essa defesa envolve dilemas éticos complexos. O debate sobre o aborto é exemplo disso. A ciência atesta que a vida começa na concepção, mas circunstâncias como estupro, risco de morte materna ou inviabilidade fetal desafiam nossa prática jurídica. No Brasil, o Código Penal restringe a legalidade do aborto aos três casos citados, enquanto outras nações permitem prazos mais amplos, de 10 a 22 semanas. O STF, diante da omissão do Congresso, assumiu discussões sobre a descriminalização até 12 semanas, o que expõe a tensão entre ciência, ética e legislação.
Da mesma forma, a eutanásia, o suicídio assistido e a pena de morte são temas que tocam diretamente a coerência liberal. Defender a vida em todas as suas etapas implica rejeitar práticas que a relativizem, mesmo quando travestidas de compaixão ou justiça retributiva.
Por fim, a defesa da vida também se materializa no cotidiano, no trabalho das polícias, do Ministério Público, da Justiça, dos serviços de saúde e até na escola, todos empenhados em preservar e valorizar vidas. Quando o Estado falha e permite que o crime organizado domine territórios, ele atenta contra esse pilar fundamental.
Assim, o princípio liberal da defesa da vida permanece sofisticado e atual, proteger desde a concepção até a velhice, garantindo dignidade e segurança em todas as fases da existência.
ADM. DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE
INFORMAÇÕES RELEVANTES
- PAÍSES QUE ADOTAM O ABORTO
Inglaterra: permitido até 10 semanas.
Itália: até 12 semanas.
Rússia: até 12 semanas.
França: até 14 semanas.
EUA: varia por estado, de 06 a 22 semanas.
- Pena de morte no Brasil – Proibida pela Constituição em tempos de paz, permitida apenas em guerra declarada conforme o Código Penal Militar (Artigo 5º, inciso XLVII)
- Aborto no Brasil – Criminalizado pelo Código Penal, com abordagens em casos de estupro, risco à vida da gestante e fetos anencefálicos (Artigos 124 a 126).
- Morte assistida (eutanásia) no Brasil – Proibido pelo Código Penal (Artigo 121 e Artigo122 indução, instigação ou auxílio ao suicídio).
- Processo Legal – O devido processo legal (todos os crimes do Código Penal) deve ser seguido segundo os ritos da Justiça. O seu descumprimento é uma “tortura policial ou judicial” e enquadrada nos direitos à vida. O gerenciamento jurídico do processo contra Bolsonaro é um atentado à vida.
- A doutrina liberal não é dogmática sobre o aborto e outras práticas de cancelamento da vida. Cabe a cada um de forma particular recepcionar ou rejeitar os eventos conforme se apresentem e segundo seus valores religiosos e morais.
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