AS AMARRAS INVISÍVEIS DO ORÇAMENTO
Quem observa atentamente as peças orçamentárias vai desvendar qualidades e defeitos. Ao analisar um desses documentos, o leitor se depara com milhares de contas minuciosamente organizadas e estruturadas, um primor técnico que torna quase impossível detectar falhas ou inadequações. Sob a ótica da formatação, tudo parece perfeito. No entanto, basta um exame mais profundo para que as incongruências se revelem.
Entre elas, destacam-se os chamados “duodécimos aos poderes” , uma forma singular de se apropriar dos recursos orçamentários sem que haja debate prévio sobre valores ou aplicação. À época de sua criação, foi uma engenhosa solução do Legislativo e do Judiciário para, anualmente, dispensar qualquer questionamento sobre os recursos recebidos. Como contrapeso, inseriram a UDESC. Assim nasceram os duodécimos, mecanismos que beneficiam majoritariamente as carreiras jurídicas, notórias apropriadoras de orçamentos.
Atualmente, a divisão da Receita Líquida Disponível (RLD) é a seguinte:
- 4,34% para a Assembleia Legislativa (ALESC);
- 1,66% para o Tribunal de Contas do Estado (TCE);
- 9,41% para o Tribunal de Justiça (TJSC);
- 3,98% para o Ministério Público (MPSC);
- 2,49% para a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
O engessamento orçamentário se agrava ainda mais quando incluímos os percentuais obrigatórios de 25% para a Educação e 18% para a Saúde. Somados, chegamos à espantosa marca de 59,68% — aproximadamente R$ 31,4 bilhões —, restando ao governador eleito pouco mais de R$ 20 bilhões para administrar. Essas amarras orçamentárias ilustram a atuação do chamado “estado profundo”, isto é, agentes sem voto que exercem grande poder e influência nas estruturas públicas do Brasil.
De uma perspectiva liberal, a imposição de percentuais tão elevados e inalteráveis em setores específicos é um grave entrave à liberdade de gestão e à eficiência administrativa. Ao restringir drasticamente a capacidade do governante de alocar recursos conforme necessidades reais e conjunturais, essas restrições servem especialmente para blindar grupos de interesse arraigados no aparelho estatal, muitas vezes sem legitimidade eleitoral. Como resultado, a inovação, a melhoria de serviços e a responsabilidade fiscal ficam comprometidas, em detrimento do cidadão, que terminam por sustentar uma máquina pública cada vez mais engessada e pouco responsiva às demandas da sociedade.
ADM. DILVO VICENTE TIRLONI – PRESIDENTE
- Tabela de apropriação segundo os duodécimos. Vale ressaltar que não há nenhum estímulo aos poderes Judiciário e Legislativo em praticar “racionalidade administrativa” ou “contenção de custos”, posto que, se a RLD aumentar aumentam suas Receitas. Este modelo é um deboche orçamentário. O TJSC ainda conta com Receitas próprias.
| Unidade Orçamentária | % | Em Reais |
| Assembleia Legislativa (ALESC) | 4,34 | 1.173.691.549 |
| Tribunal de Contas do Estado (TCE) | 1,66 | 554.973.388 |
| Tribunal de Justiça (TJSC) | 9,41 | 4.046.437.507 |
| Ministério Público (MPSC) | 3,98 | 1.505.316.450 |
| Universidade Estadual de Santa Catarina UDESC | 2,49 | 1.505.316.450 |
| Total Duodécimos em relação Orçamento Geral | (16,68) | 8.785.735.344 |
| ORÇAMENTO GERAL | 52.666.585.583 |
2. RLD = Receita Líquida Disponível – É a receita do Tesouro, sem receita previdenciária, já deduzidos repasses aos municípios e ao Fundeb.
Fonte: LOA 2025
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