BICHOS DE ESTIMAÇÃO

Uma das pragas que ainda persistem em nosso meio urbano, principalmente, é o abandono de animais, que foram de estimação, mas seu dono, insensível, resolve abandonar o bichinho em plena via pública para que se “vire nos trinta”.

Esses bandidos são democráticos – largam tanto um cãozinho indefeso quanto um imenso cavalo, depois de explora-lo a vida inteira. São lamentáveis estas ações desumanas, funestas, abomináveis.

Sempre gostei de animais mesmo no tempo que morei no interior, no sítio de meus avós e pais. Lembro de ter tido duas grandes paixões na minha vida infantil, os cães – Húngaro e Pinheiro. O primeiro foi uma homenagem de meu pai ao excepcional time de futebol da Hungria que levantou o vice-campeonato mundial de 1954 contra os alemães. Seu maior jogador, Puskas, é lembrado até hoje, era o nome mais importante antes de aparecer Pelé. O segundo, Pinheiro, era uma homenagem ao grande zagueiro do Fluminense e depois da seleção brasileira.

Com os dois cachorros e com apenas 12/13 anos, adentrava no mato à caça de tatus, veados e pacas, abundantes na região. Não se tinha educação ambiental como nos dias atuais de respeito à vida animal, ainda que selvagem. A caça e a pesca faziam parte das atividades normais, não era diletantismo, era sobrevivência. Não se tinha dinheiro e os supermercados inexistiam.

Atualmente, não sei viver sem um bichinho de estimação – tenho dois, a Branquinha uma Chihuahua dócil e amável e o Romeu, um Spitz (lulu da Pomerânia) de pelugem alta, elétrico, manso e carinhoso. Dormem comigo e a Neide, embora lá pelas tantas da noite, acham melhor ficar em seus próprios domínios. Minha neta, que não mora comigo, também tem o SNOW um carinhoso Lulu da Pomerânia que só traz alegria e equilíbrio à família.

Felizmente a sociedade evoluiu, hoje temos leis protetoras dos animais. A principal delas é a lei federal Lei 9.605/98, lei dos crimes ambientais cujo artigo 32 é claro – “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é crime com consequências graves, cuja pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.

Em SC contamos desde 2003 com a Lei nº 12.854/2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais. Recentemente foi aditado pela lei a Lei nº 18.058/2021 que assegura o fornecimento de alimentação e água aos animais que estão na rua por qualquer pessoa em espaço público.

O MDV, que dirijo, cuja ideologia liberal tem como pilar a defesa não só das pessoas, mas, igualmente, dos animais conta com um estratégico espaço para defender estes amáveis bichinhos. (movimentoliberaldiasvelho.com.br/organizacao/mdv-animais).

Floripa conta com o DIBEA – Diretoria do Bem Estar Animal uma excepcional unidade de proteção onde os animais abandonados são recepcionados, passam por esterilização e outros cuidados especiais para finalmente, serem doados. É um trabalho nobre, impar, excepcional.

Para se ter uma ideia da importância da DIBEA basta consultar as estatísticas disponíveis: durante 2020 foram resgatados 256 animais, atendimento médico, 2475, castrações 4.959. São números expressivos, mas há decepções, “Denúncias de Maus tratos” foram 1069, mostrando que há muitos ignorantes na praça. É contra estes bandidos que devemos mirar nossas críticas.

ADM. DILVO VICENTE TIRLONI – PRESIDENTE DO MDV

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