CASAN – MONOPÓLIO, LUCRO E ABANDONO. A FARSA DO SANEAMENTO EM SC

Santa Catarina vive há décadas sob o monopólio da CASAN. Criada em 1970 e protegida pelo artigo 16º da Constituição Estadual, a estatal atua em 194 municípios prestando serviços aquém do aceitável, com tarifas abusivas e resultados de terceiro mundo. A cereja do bolo, um lucro de R$ 243 milhões em 2024 — fruto de reajustes tarifários extorsivos sem defesa dos usuários. Paga-se caro por um serviço arbitrário e confiscatório. Reclamar? Impossível. A CASAN reina absoluta.
Com a entrada do Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), surge uma oportunidade real de modernização e justiça no setor – metas ambiciosas para universalizar água e esgoto até 2033, abertura para a iniciativa privada via licitação, fim dos contratos sem concorrência e protagonismo regulador da Agências Reguladoras. Tudo que SC precisa.
E eis que, em 07 de maio de 2025, a ALESC apresenta um projeto tratando do tema. Deputados bradaram na tribuna o óbvio, perdemos até para Estados nordestinos no quesito saneamento. Mas, como sempre, discursos eloquentes aparecem em véspera de eleição. E, embora a proposta tenha pontos positivos — como permitir autonomia aos prefeitos e consórcios intermunicipais — ainda carrega vícios de origem.
A “rescisão amigável” com a CASAN parece mais um aceno de proteção à estatal do que uma medida corajosa de ruptura. A ausência de uma Emenda Constitucional revogando o artigo 16 da Constituição Estadual é gritante. Sem isso, qualquer proposta é travada pela base legal que blinda a CASAN. Além disso, restringir consórcios a critérios arbitrários como 40 mil habitantes é ignorar a realidade dos pequenos municípios — os mais prejudicados por esse modelo ultrapassado.
O caminho propositivo exige coragem: revogar o artigo 16, garantir que 80% da outorga fique com os municípios e permitir consórcios de qualquer porte. A INICIATIVA PRIVADA E OS MUNICIPIOS EM CONJUNTO, SABERÃO ADOTAR PROJETOS DE INVESTIMENTOS DO INTERESSE DA POPULAÇÃO. Proteger uma estatal falida é condenar SC ao atraso. Chegou a hora de romper com esse modelo e levar o saneamento básico, de fato, ao século XXI.
ADM. DILVO VICENTE TIRLONI – PRESIDENTE
Informações Relevantes
- São 06 mesorregiões e 20 microrregiões alvos da iniciativa privada. A RM de Florianópolis poderia reunir os municípios via SUDERF e fazer um dos melhores contratos de concessão do Brasil. Resultaria numa outorga estimada de mais de 2 bilhões e Investimentos de 3 a 4 bilhões. Todos ganhariam, inclusive a CASAN.
- Concessão é quando o poder público transfere a uma empresa (pública ou privada) o direito de explorar um serviço por tempo determinado, mediante contrato, mantendo a titularidade do serviço. Já a Privatização ocorre quando o Estado vende definitivamente uma empresa pública para o setor privado, perdendo o controle acionário. Sem mudar a Constituição Estadual impossível privatizar a CASAN.
- O Marco Legal do Saneamento Básico Lei nº 14.026, sancionada em 15 de julho de 2020. Essa legislação atualizou e expandiu a Lei nº 11.445/2007, estabelecendo diretrizes para a universalização dos serviços de saneamento básico no país até 2033. As metas incluem 99% da população com acesso à água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto.