CIDADE FUNCIONAL E CIDADE FRAGMENTADA
Os engenheiros e arquitetos e de forma particular os que se especializaram em “gestão urbana” conhecem a Carta de Atenas, documento originado no Congresso Internacional de Arquitetura Moderna de 1933, sob a liderança de Le Corbusier, seguramente, o maior arquiteto urbano do século passado.
Segundo este documento a cidade se assenta em 04 funções básicas – habitação, trabalho, diversão e circulação. É o que se convencionou chamar de “Cidade Funcional” segregando locais para as fábricas, comércio, escolas, serviços públicos.
Desde então os alunos do mestre francês, com base nas diretrizes do Congresso grego ampliaram os conceitos e se criou todo o tipo de zoneamento. Nossos arquitetos não escaparam destes “fatiamentos” e as cidades passaram a ter uma ocupação diferente para cada quadra do espaço público, algumas sem nenhum objetivo.
Aqui em Floripa sentimos isso de perto com o primeiro Plano Diretor digno do nome, durante o Governo de Ângela Amim (1997/2001) através da lei complementar 01/97, cujo artigo 1º rezava “A presente Lei institui o novo Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo no Distrito Sede do Município de Florianópolis” inserindo duas grande macro áreas – a rural e a urbana e dentro destas uma sucessão de micro zoneamentos, muitos sem nenhuma importância.
Em 2006 Dário Berger (2005/2012) deu início a uma nova lei, criou um grupo gestor central e grupos distritais menores, cujos membros, em sua maioria desconheciam as finalidades de um Plano Diretor. Muitos participavam das reuniões para reivindicar melhorias no bairro nada relacionadas ao Plano Diretor. Tanto a mesa Diretora quanto os participantes das reuniões não dispunham de conhecimento suficiente para conceituar o que seria “Plano Diretor”. Repetiram os mesmos equívocos da lei anterior, criaram não só mais macrozoneamentos como uma miríade de micros dentro destes grandes espaços. (Artigos 42 e seguintes)
A grande preocupação trazida pelos socialistas de plantão era de que a cidade não podia ficar refém das grandes construtoras, sabidamente, exploradoras dos espaços públicos, opressoras do trabalho. Todo o cuidado seria pouco diante dos enormes estragos que estes agentes do mal poderiam impor ao meio ambiente sem saneamento básico, quebrando a paz do distrito, inserindo o “inferno” em suas casas. Foi nesta toada que o processo se desenvolveu. Impuseram como se viu enormes prejuízos a todos.
Muitos entenderam o PD como o “Planejamento da cidade” e não como uma “métrica” do zoneamento e ocupação dos espaços. O resultado foi uma simbiose destes dois conceitos resultando um “frankstein jurídico” com 343 artigos, prolixo, com artigos incompreensíveis, muitos dispensáveis. Esta miscelânea de cláusulas disponibiliza ao analista ser “contra ou favor” dependendo da sua vontade e humor, uma fonte inesgotável para a corrupção. As leis precisam ser claras, deixar patente o que pode ou não pode se fazer.
O novo PD criou duas tabelas – F01 – Tabela de Limites de Usos (Proibido e Adequado a cada fatiamento – chegam ao detalhe de dizer se uma pequena lavanderia, jogo de bilhar, pode ou não) e F02 – Tabela de Adequação de Ocupação (a verticalidade dos espaços) um primor de bloqueio do desenvolvimento da cidade.
Admitindo-se que todo o território é urbano (portanto receptor de equipamentos como saneamento, agua e luz) qual o interesse ou proteção em limitar as construções insulares distritais em 2 pavimentos sem pilotis e ático num distrito e 06 andares em outro? Apenas e tão somente, causar prejuízos aos proprietários de terrenos, prejudicar os empregos, a renda e as oportunidades. É criminoso fazer isso com nossos interioranos, famílias pobres e remediadas.
Cabe lembrar que com as modernas tecnologias a cidade funcional cedeu lugar à “cidade fragmentada” onde se misturam habitação, comércio, serviços e lazer. Portanto é desnecessário AMS, AMC, ATR, entre outras. As cidades que deram certo não têm estas preocupações “técnicas”. Camboriú e Itapema se libertaram destas amarras, caminham rápido para serem as Cingapura ou Dubai brasileiras.
ADM. DILVO VICENTE TIRLONI – PRESIDENTE