Da Violência Doméstica ao Feminicídio

Desde a lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) a legislação sobre a violência contra a mulher vem melhorando. Todavia parece haver uma contradição quanto mais aperfeiçoada a lei mais assassinatos de mulheres, e o que é pior, pelas pessoas com as quais elas convivem. O agressor ou assassino, dorme com ela.

As estatísticas do Brasil são uma tragédia, ocupamos o 5ºlugar no ranking de feminicídio segundo a ONU. Estão à frente, El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres.

Infelizmente, aqui se mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia. O Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de mulheres assassinadas aumentou no Brasil. Entre 2003 e 2013, passou de 3.937 casos para 4.762 mortes. Em 2016, uma mulher foi assassinada a cada duas horas no país.

Vale ressaltar que a lei federal 13.104/2015 conhecida como a lei do feminício vem complementar a legislação, todavia, os assassinos não se rendem à lei. Diariamente, os meios de comunicação informam eventos tristes de mulheres sendo mortas ora a facadas, chutes e pontapés, ou mesmo com arma de fogo.

A barbárie tem origem no chamado “machismo brasileiro” conceito que recepciona a mulher como propriedade do homem. É importante mostrar que o Feminicídio é diferente de homicídio. Este pode se dar por vários motivos, aquele só pelo fato de ser mulher.

A Lei do Feminicídio e a Lei Maria da Penha são legislações avançadas, ajudam a coibir no longo prazo a insensatez dos machões espalhados pelos rincões do Brasil e, sobretudo, demonstrar que a violência contra a mulher é uma questão de direitos humanos. Defende-los é função dos governantes e do poder constituído.

DILVO VICENTE TIRLONI
PROFESSOR, COORDENADOR DO MDV

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