DUODÉCIMOS – CAPTURA DO TESOURO
Desde os tempos coloniais o Brasil se habituou às Capitanias Hereditárias espécie de quinhão entregue ao “donatário português” para colonizar o Brasil. Foram várias e Santa Catarina (1739) era uma delas. Dentro destes territórios um grupo de poderosos sob a liderança do “capitão” tudo podia, se assenhoravam das terras, das suas riquezas, exploravam os índios, e de acordo com o modelo da época, praticavam a escravidão.
Nestes ambientes a captura da riqueza passava de pai para filho de tal sorte que muitos enriqueceram, as dinastias continuaram até os dias atuais. Os donatários não eram proprietários das terras recebidas, mas apenas seus administradores. Mas mesmo assim, possuíam enormes direitos sobre elas, o que as tornavam um oportunidade atrativa.
Quando a Coroa se instalou em 1808, vivíamos, ainda, o absolutismo real. A Revolução Francesa não tinha chegado, era muito recente. De tal sorte que os 15.000 súditos que viajaram nas 14 caravelas, aqui chegados, foram acomodados nas casas dos cariocas, devidamente confiscadas por D. João VI, sem nenhum consentimento dos atingidos.
Era a lei, tudo o que estivesse dentro do reino, pertencia ao rei e como tal poderia dispor. Foi um choque monumental, houve muito choro e ranger de dentes, mas cumpriu-se a determinação real. O Brasil Imperial continuou até 1889, e a Proclamação da República se deu, justamente, para afastar as mordomias e o marajanato que os adversários do regime nutriam contra Pedro II.
Contei toda essa história para encontrar o elo de ligação entre aquele tempo e os dias atuais. Houve sofisticação, mas a captura do tesouro continua. Os “donatários públicos” ganham salários astronômicos, trabalham pouco e desfrutam de alto padrão de vida, à custa dos impostos do trabalhador brasileiro.
A praga do marajanato ou das capitanias modernas se espalhou pelos 03 poderes, são ávidas pela apropriação dos recursos mesmo em corporações que deveriam proteger o contribuinte brasileiro. Feitos saúvas devoradoras devastam os cofres públicos, ainda que saibam que prejudicam a saúde, a educação e a segurança.
Em SC, 21,88% da RDL (Receita Disponível Líquida) já são apropriadas pelas corporações, um modelo perverso, posto que atribuiu percentuais (%) sobre um valor absoluto da Receita. Se estas aumentarem, aumentam as verbas destinadas a cada setor. Como não há freios sociais para impedir o abuso da aplicação extra de recursos cada qual alegando protocolos legais, faz o que bem entende. Circunstancialmente, há “comoventes” devoluções de recursos parecendo uma atitude piedosa das corporações, mas é só “um faz de contas”, um Ato de Contrição que expressa a tristeza do pecador pelos excessos realizados.
O TJSC leva a maior fatia, 9,41%, segue-se a ALESC com 4,34%, o MPSC com 3,98%, a UDESC com 2,49% e o TCSC com 1,66%. Parecem números mansinhos, mas quando se vai para os valores o leitor toma um susto.
O Orçamento de 2022 foi confeccionado com os seguintes valores:
TRIBUNAL CONTAS | 1,66% | 345.742.823 |
UDESC | 2,49% | 636.490.283 |
ALESC | 4,34% | 695.391.265 |
MINISTÉRIO PÚBLICO | 3,98% | 1.046.472.802,00 |
TRIBUNAL JUSTIÇA | 9,41% | 2.442.951.094,00 |
Chegou a hora de expor as entranhas do poder, a forma como várias categorias capturaram os recursos públicos em manobras “protetivas umas às outras” e que confortavelmente, navegam em céu de brigadeiro sem que ninguém exiba de forma acadêmica os estragos que são perpetrados contra o povo catarinense.
O MLDV se posiciona frontalmente, contra os duodécimos, o Orçamento Estadual deve obedecer ao princípio da racionalidade pública que sustenta equilíbrio na aplicação dos recursos.
ADM DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE