GESTÃO DA METRÓPOLE

Os tempos passam o que eram pequenos espaços municipais se transformaram em macrorregião que a lei denominou de Região Metropolitana cujo conceito está exigindo um novo tipo de gestão – A GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA.

Este conceito obriga os gestores públicos municipais a pensar, metropolitanamente. Como assim? Pergunta o leitor. Vamos explicar.

Há o Estado de SC, dentro dele, as 06 Mesorregiões, uma delas é a Mesorregião da Grande Florianópolis. Esta é composta de 03 microrregiões, uma delas é a Microrregião de Floripa, com 09 municípios e 05 deles (Santo Amaro, Palhoça, São José, Floripa e Biguaçu), ninguém mais sabe onde começam e onde terminam os seus limites físicos, parece uma só cidade. A isto chamamos de Região conurbada ou Região Metropolitana, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas.

Quando se chega a estas complexidades é preciso operar com novos modelos administrativos e a lei Federal – Código das Metrópoles (LF 13089/2015) vem em apoio aos gestores municipais. Alguns resistem às modernidades achando que vão perder poder, que a Governança pode interferir na sua administração, mas são temores desnecessários.

A primeira decisão a ser implementada é ter uma boa lei Estadual versando sobre a matéria. Neste particular, desde 1994 a ALESC vem baixando leis sobre o tema, revogando, editando, cancelando, são mais de 12 leis, nenhuma delas abrangente o suficiente para dar tranquilidade funcional às microrregiões, ou seja, ainda não foi definido o “modelo orgânico” como vai operar.

Quando se alcança o “status” de RM, algumas decisões não podem ser mais “locais, municipais”. É o caso por exemplo, dos transportes urbanos. Hoje cada município opera de forma independente, mas salta aos olhos que “viramos uma só cidade”, consequentemente, tarifas, qualidade dos equipamentos, pontos, etc. devem ter um novo olhar. Mas não é só. As questões relacionadas as boas praticas gerenciais e administrativas, unificação de procedimentos, ganhos de produtividade se aplicam, igualmente, à Educação, Saúde, Segurança Pública, Atendimento Social, Energia, Comunicações, Habitações, Saneamento, Meio Ambiente, entre outras.

A parte mais complexa da equação é reunir os Prefeitos e uniformizar o que seja uma “GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA”. Nossa RM implora por estes encontros cuja extensão pode compreender, também, os municípios de Governador Celso Ramos, Antônio Carlos, Paulo Lopes e São Pedro de Alcântara.

ADM. DILVO VICENTE TIRLONI

NOTA IMPORTANTE:

Todos os prefeitos defendem, ardorosamente, que seus municípios sejam transformadas em RM, achando que com isso, atraem mais recursos públicos para a Região. Ledo engano, as Microrregiões já são consideradas equivalentes as RM para todos os efeitos legais do Código das Metrópoles. Portanto o benefício que se aplica a uma RM é o mesmo das Microrregiões.

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