IPREV – O FIM DOS PRIVILÉGIOS
O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) é um gigante orçamentário. Recepciona os inativos e pensões dos poderes da Assembleia Legislativa, Executivo, Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal Justiça, além da PM. Movimenta um exército de 50,4 mil pessoas, causando um déficit de 5 bilhões ao ano, algo como 400 milhões por mês.
Déficit, para os menos familiarizados com a matemática atuarial é quando as receitas são menores do que as despesas. A origem das receitas está no percentual descontado do salário do funcionário mais uma contribuição do próprio Estado. O Estado deveria ter feito desde sempre uma atualização atuarial que nunca foi feita, resultando nestas iniquidades financeiras.
Vale registrar as astronômicas aposentadorias que são pagas sem que, anteriormente, houvesse a contribuição necessária.
Na ALESC, são 716 aposentados cujo salário médio é de R$21.000,00; no MPSC, há 212 com salários de R$27.300,00; TCSC são 345 com salários de R$22.350,00; no TJSC, 1.696 com salários médios de R$12.100,00. No Executivo, são 47.439 com salários médios de 6.200,00. No total, portanto, 50.408 funcionários com uma folha média mensal de 345 milhões. Somam-se ainda a estes valores 100 milhões da Policia Militar. Já há mais funcionários aposentados do que ativos.
Como resolver este imbróglio previdenciário?
Dado o tempo que se passou os “passivos” foram se acumulando e o grande responsável é o Estado de SC, na verdade os 7 milhões de catarinenses. Parece óbvio que a conta não poderá ser arcada só pelos funcionários é preciso, a participação decisiva do Tesouro.
A primeira coisa a fazer será ajustar os percentuais de contribuição dos funcionários. A lei não poderá prejudicar os direitos sobre o passado, mas poderá corrigir os percentuais sobre o futuro. Assim é que a média brasileira é de 14% sobre os salários dos funcionários e de 28% da contribuição estatal. É o máximo que se pode fazer. As diferenças, infelizmente, deverão ser suportadas pelo Tesouro até pelo menos 2060 quando vai se aposentar o último dos funcionários dentro dessas estruturas arcaicas.
A lei também deverá construir um caminho diferente para salários elevados – a inserção da contribuição para fundos privados. O limite para contribuição será o teto da previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje no valor de R$ 6.101,06. Acima deste valor o funcionário deverá procurar um Fundo Privado de Previdência. Um exemplo marcante neste segmento é a Fundação do BRDE.
Comparativamente, a folha salarial ativa é de aproximadamente, 348 milhões e a dos aposentados de R$345 milhões civis mais 100 milhões da PM. Portanto pagamos mais salários aos aposentados do que aos funcionários da ativa.
ADM. DILVO VICENTE TIRLONI – PRESIDENTE DO MDV