O Mérito e a Justiça na Advocacia Pública

Reflexões sobre a Defensoria Pública e a Advocacia Dativa

Sou dos tempos em que prevalecia o “mérito” nos concursos públicos, um conceito que se refere à valorização daqueles que são verdadeiramente merecedores por suas conquistas e talentos. No esporte, o mérito é representado pelos troféus; na literatura, pelos prêmios; e nos concursos públicos, pelo ingresso no cargo desejado.

No entanto, li no ND de hoje, 30/07, que o Governo Estadual realizará o maior concurso público da Educação, com 10.000 vagas. Na última sexta-feira (26/06), foi publicada uma “errata” atendendo a uma liminar judicial que determina a reserva de 20% das vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, conforme lei federal, com a ação sendo movida pela Defensoria Pública Estadual.

Embora a intenção possa parecer positiva, há um aspecto que preocupa: a reserva de vagas pode ser vista como uma forma de injustiça para com os candidatos mais qualificados, promovendo uma divisão que rebaixa as etnias mencionadas a grupos de “segundo grau” na escala social. Em uma área onde a competência deveria ser a base das escolhas, qualquer medida que desconsidere o mérito pode gerar injustiças.

Fui investigar o papel e o custo da Defensoria Pública para a população. No orçamento Federal, a Defensoria Pública recebe nada menos que 761 milhões de reais, e no Estadual, 150 milhões. A Defensoria Pública foi criada para fornecer assistência jurídica gratuita àqueles que não podem arcar com os custos de um advogado, garantindo acesso à justiça e defesa dos direitos fundamentais. No entanto, mesmo com a existência do Ministério Público, que também atua na proteção dos direitos, as carreiras jurídicas na União e no Estado frequentemente utilizam argumentos, nem sempre verdadeiros, para justificar esses altos orçamentos.

Além disso, é importante considerar que a maioria dos pobres não reside nas capitais, onde a Defensoria Pública Estadual (DPE) tem sua sede. Eles vivem nos 295 municípios, onde a presença e o atendimento da DPE são limitados. A Advocacia Dativa, que garante assistência jurídica gratuita a quem não se qualifica para a Defensoria Pública, seria uma solução mais eficiente para preencher essa lacuna e assegurar o acesso à justiça para todos, especialmente para aqueles fora dos grandes centros.

Portanto, fica a reflexão: com os valores significativos alocados para a Defensoria Pública (761 e 150 milhões de reais), quantos advogados dativos poderiam ser contratados para oferecer uma assistência mais ampla e equitativa?

ADM DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE

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