ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL – VISÃO GERAL

A Administração Pública brasileira é um campo de interesse amplo, complexo e, frequentemente, de difícil compreensão. Historicamente, ela tem sido instrumentalizada tanto por ideólogos socialistas quanto por liberais oportunistas, o que resultou em uma gestão marcada pelo amadorismo e pela captura do Estado por interesses escusos. Os reflexos disso são evidentes na baixa qualidade dos serviços públicos prestados nos três níveis federativos – União, Estados e Municípios.

Para enfrentar esse cenário, o MDV propõe uma Reforma Política e Administrativa baseada nos seguintes pontos:

REFORMA POLÍTICA

  1. O MDV defende o pluripartidarismo, e apoia a Cláusula de Desempenho (Cláusula de Barreira) previsto na Constituição Federal (EC nº 97/2017).
  2. O atual modelo presidencialista não cumpriu com suas finalidades. Tornou-se, politicamente, inviável. O MDV defende um modelo baseado no Parlamentarismo, monárquico ou presidencialista. Vale ressaltar que o Brasil já experimentou o modelo monárquico entre 1840 e 1889 com excelentes resultados.

REFORMA ADMINISTRATIVA E DO ESTADO

  1. A primeira dimensão da reforma trata da reestruturação da carreira pública, com a criação de uma estrutura permanente de cargos e salários compatíveis com o mercado, orientada por critérios técnicos, meritocráticos e impessoais. Essa medida visa eliminar as nomeações políticas e institucionalizar boas práticas de gestão pública profissionalizada.
  2. A segunda dimensão consiste na Reforma do Estado propriamente dita, voltada à redução da máquina pública, com foco na diminuição do número de municípios. Em vez da atual fragmentação institucional, o MDV defende a adoção do modelo de microrregiões administrativas. Em 2017, o Brasil contava com 558 microrregiões distribuídas em 137 mesorregiões, abrigando os atuais 5.570 municípios.
  3. A terceira dimensão diz respeito a uma Estrutura Orgânica perene e permanente com base em Atividades Meio e Atividades Fins.
  4. A quarta dimensão diz respeito ao número excessivo de empresa públicas e autarquias que precisam ser concessionadas ou fechadas.

Tomando o exemplo de Santa Catarina, que possui 295 municípios e 20 microrregiões, essa reorganização permitiria um novo arranjo institucional com um Prefeito Microrregional por região e subprefeitos locais, promovendo economia de escala, redução de custos administrativos e maior eficiência na alocação de recursos públicos.

Além disso, é urgente a implementação do E-Governo (IA), com estruturas orgânicas padronizadas nos três níveis da federação, possibilitando informatização, transparência, rastreabilidade dos processos e padronização de procedimentos. Também se impõe a necessidade de racionalizar o sistema de Previdência Pública, tornando-o mais sustentável e menos oneroso ao Tesouro.

A descontinuidade e a superposição de estruturas no modelo atual favorecem a má gestão, a ineficiência e a corrupção nos diversos órgãos da administração direta e indireta. Reformar o Estado, sob uma abordagem sistêmica e técnica, é uma condição indispensável para recuperar a confiança da sociedade e garantir a prestação de serviços públicos com qualidade, equidade e eficiência.

PROPOSTA PARA UM GOVERNO FEDERAL INTELIGENTE

ESTRUTURA ORGÂNICA

Administração Pública FEDERAL é formada dos órgãos integrados na estrutura administrativa dos Ministérios compreendendo:

I – OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 

ATIVIDADES MEIOS

  1. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – AGU
  2. BANCO CENTRAL
  3. CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – CGU
  4. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  5. MINISTÉRIO DA CASA CIVIL
  6. MINISTÉRIO DA FAZENDA
  7. PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO – PGR
  8. VICE PRESIDÊNCIA

ATIVIDADES FINS

  1. MINISTÉRIO AGRICULTURA E PECUÁRIA
  2. MINISTÉRIO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
  3. MINISTÉRIO DEFESA
  4. MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
  5. MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  6. MINISTÉRIO EDUCAÇÃO
  7. MINISTÉRIO INFRAESTRUTURA
  8. MINISTÉRIO INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
  9. MINISTÉRIO JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
  10. MINISTÉRIO RELAÇÕES EXTERIORES
  11. MINISTÉRIO SAÚDE
  12. MINISTÉRIO TRABALHO E EMPREGO
  13. MINISTÉRIO TRANSPORTES

II – as entidades da Administração Indireta dotadas de personalidade jurídica própria:

a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
d) fundações. 

INFRAESTRUTURA – Este ministério se compõe dos seguintes segmentos: Minas & Energia; Comunicações; Habitações; Saneamento; Transportes; Equipamentos comunitários; Defesa Civil.