A Administração Pública Municipal é formada dos órgãos integrados na estrutura administrativa da Prefeitura e de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo:


I – os órgãos da Administração Direta:

a) Secretarias Permanentes do Município

  1. Casa Civil 
  2. Administração Pública  
  3. Desenvolvimento Econômico   
  4. Desenvolvimento Social  
  5. Educação  
  6. Fazenda  
  7. Infraestrutura  
  8. Segurança  Pública 
  9. Saúde   
  10. Serviços Públicos e Equipamentos Comunitários 
  11. Trabalho 
  12. Controladoria Geral do Município 
  13. Advocacia Geral do Município 


II – as entidades da Administração Indireta dotadas de personalidade jurídica própria:

a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
d) fundações.