MDV ESPECIAIS

O MDV ESPECIAIS

Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades como as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação informa a lei. O MDV segue estas orientações. O termo PcD (pessoa com deficiência) é bastante usado para se referir a uma pessoa que possui algum tipo de deficiência. Os termos mais utilizados são PPD – pessoa portadora de deficiência e PNE – portador de necessidade especial. O termo oficial e correto definido pelas Nações Unidas é PcD que significa Pessoa com Deficiência, pois ele esclarece que há algum tipo de deficiência sem que isso inferiorize quem a tem.

Vale destacar que os interesses dos deficientes dentro das estruturas públicas municipais, estaduais e Federais, seus direitos, deveres, obrigações estão contidos na Lei Federal 13.146/2015.

Destacar, também, que existe na estrutura do Governo Brasileiro, junto do INSS, a Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência que ampara pessoas necessitadas, principalmente com o BPC. Benefício de Prestação Continuada é um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e consiste em uma renda de um salário-mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias.

O MDV ESPECIAIS será composto pela seguinte estrutura:

Coordenador (a) Geral
+06 Membros Coordenadores de
1. Deficiência Mental (Síndrome de Down, Síndrome de Angelman, entre outros).
2. Condutas Típicas (Transtorno de Conduta Transtorno Invasivo do Desenvolvimento).
3. Deficiência Auditiva (Perda total ou parcial da capacidade de ouvir).4. A deficiência visual engloba tanto a cegueira como a baixa visão de qualidade.
5. Deficiência na Linguagem A fala é considerada defeituosa quando a maneira de falar interfere na comunicação.6. Deficiência Motora refere-se ao comprometimento do aparelho locomotor, que compreende o sistema osteoarticular, o sistema muscular e o sistema nervoso.