PLANO DIRETOR – REMENDOS E MEIA SOLA
ESTA IMAGEM REFLETE O ARTIGO 4 DO CÓDIGO FLORESTAL. A ELA DEVE SER SOMADO + APP, AC E LIVRO DE TOMBOS
O Plano Diretor de Florianópolis é, sem rodeios, um atentado ao futuro da cidade. Estrangula o crescimento, sabota o investimento privado e transforma o desenvolvimento urbano em um labirinto kafkiano de restrições e absurdos. Enquanto outras capitais do país evoluem, Florianópolis se vê amarrada a uma legislação antiquada, baseada na ultrapassada Carta de Atenas de 1933 — um documento nascido no IV Congresso Internacional de Arquitetura Moderna que, em plena era da Revolução Industrial, defendia a segregação das funções urbanas, morar num canto, trabalhar em outro, circular por faixas específicas e preservar áreas verdes isoladas.
Essa lógica fazia sentido há quase cem anos. Mas, hoje, virou peça de museu. Em vez de simplificar, o Plano Diretor da capital catarinense abraçou o microzoneamento com fervor, criou dezenas de subdivisões, como se fosse possível prever em papel milimetrado cada passo da vida urbana. Quer um exemplo? Há distinção entre Área Turística Residencial e Área Turística e de Lazer, como se um burocrata municipal soubesse onde um hotel deveria ou não ser construído.
Os artigos 42 e seguintes escancaram o surrealismo jurídico. A cidade é dividida em ARP, ARM, AMS, AMC, ATR, ATL, siglas e mais siglas que só reforçam a esquizofrenia normativa. Tudo é regulado. Tudo é limitado. Tudo é engessado, inclusive a verticalidade.
Sobre verticalidade, vale ressaltar outorga onerosa do direito de construir que é um instrumento urbanístico que permite aos proprietários de imóveis construir acima dos limites básicos estabelecidos pelo Plano Diretor, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira ao município. O Decreto que o regulamentou é uma ode à burocracia. Podiam ter tomado o custo do m2 construído, preferiram a avaliação do terreno por Distrito que permite entre outras coisas, a corrupção.
Cabe destacar, finalmente, proposta mais racional ao atual modelo de PD, o Plano Diretor Visual. Um mapa simples e direto, em vermelho, as áreas inegociáveis de preservação ambiental conforme o Código Florestal, as Áreas de Conservação (AC), bens tombados e, em verde, as zonas permitidas para ocupação. Nessas zonas, caberia à Prefeitura definir os AFASTAMENTOS, equipamentos públicos e infraestrutura mínima — ruas, avenidas, transporte, áreas de convivência. O resto? Que a iniciativa privada decida, de acordo com a demanda da cidade.
A cidade é dos cidadãos, não dos engenheiros sociais de gabinete, nem de associações de Moradores, via de regra sob comando de socialistas. Continuar insistindo nesse modelo anacrônico é literalmente jogar dinheiro no ralo — e bloquear o crescimento inteligente, sustentável e dinâmico que Florianópolis tanto precisa.
ADM. DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE
Informações Relevantes
- O Plano Diretor de Florianópolis foi revisado e a nova versão foi aprovada em 2023, através da Lei Complementar 739/2023, que alterou a Lei Complementar 482/2014. Foram criados mais 06 distritos, agora são 18. Nada mais oportuno do que ter um mapa visual para cada distrito.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 755, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 – A lei da outorga onerosa é um primor burocrata. É quase ininteligível. Bataria apenas que fosse indicado a relação de custo do m2 construído com base no CUB. Seria cobrada uma taxa entre 12 e 15% do m2 construido a mais, em qualquer distrito, pronto, todos entenderiam. Seria um poderoso instrumento de anticorrupção.
- Art.42 – § 3º Macro Áreas de usos Urbanos, destinadas prioritariamente às funções da cidade. Vejam o emaranhado de siglas, as redundâncias (ARM X AMS X AMC). O urbanismo de nossos dias prega a cidade funcional, serviços, laser e educação, tudo junto ao contrário da cidade fragmentanda, cada segmento separado. É o que faz o Plano Diretor – tudo fragmentado.
I – Área Residencial Predominante (ARP) II – Área Residencial Mista (ARM) III – Área Mista de Serviço (AMS) IV – Área Mista Central (AMC) V – Área Turística Residencial (ATR VI – Área Turística e de Lazer (ATL) VII – Área Comunitária Institucional (ACI VIII – Área Verde de Lazer (AVL IX – Área de Estudo Ambiental (AEA) (revogado) X – Área Residencial Cultural (ARC) XI – Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) XII – Área de Parque Tecnológico (APT)
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