PROJETO CURSO SOBRE A DOUTRINA LIBERAL  12ª AULA – TSE E VOTO AUDITÁVEL

Imagem abstrata representando democracia e união, com diferentes tons de cores étnicas convergindo para uma urna central.

12ª AULA – TSE E VOTO AUDITÁVEL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desempenha um papel importante na garantia da legitimidade e da transparência do processo eleitoral no Brasil. Como órgão máximo da Justiça Eleitoral, o TSE é responsável por organizar, fiscalizar e validar as eleições, garantindo que o voto popular seja respeitado e que os resultados reflitam a vontade dos cidadãos.

O voto auditável é uma medida essencial para garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral no Brasil. Recentemente, (dezembro 2024) a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece a obrigatoriedade do voto impresso, juntamente com a verificação dos votos registrados nas urnas eletrônicas. Esse projeto visa fortalecer a confiabilidade das eleições, permitindo que os participantes possam ter um registro físico de seu voto, o qual será verificado em caso de auditorias ou questionamentos. A proposta também proíbe a adoção do voto puramente eletrônico, buscando garantir maior transparência e segurança no processo eleitoral.

O sistema de voto impresso ao permitir um comprovante físico, visa garantir que o voto digital registrado nas urnas eletrônicas tenha uma contraprova física corpórea, material. Esse sistema foi desenvolvido para evitar fraudes e garantir que os votos sejam contados corretamente.

A tecnologia das urnas eletrônicas, já equipada com sistemas de segurança, como criptografia e backups, é complementada pela proposta do voto impresso, que garante ainda mais a integridade do processo.

Voto Distrital Puro – solução para o Brasil

O voto distrital puro, é um sistema eleitoral majoritário em que o país é dividido em distritos. Como temos 531 deputados, o Brasil seria dividido em 531 distritos proporcionais ao número de eleitores. Cada distrito elege um único representante para o Parlamento (deputados estaduais e vereadores), e vence o candidato com mais votos, independentemente de maioria absoluta. Este é o melhor sistema, pois é o único modelo que atende a três princípios essenciais ao mesmo tempo: transparência, baixos custos e representatividade.

Com a introdução do voto impresso e o voto distrital, o Brasil reforça seu compromisso com a transparência e a legitimidade do processo eleitoral, proporcionando mais confiança à população e fortalecendo a democracia.

ADM. DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE

Além do voto distrital puro (em que o país é dividido em distritos, cada um elegendo um representante), existem outros modelos de sistemas eleitorais que podem ser aplicados em democracias. Os principais são:

1. Voto Distrital Misto

Combina o voto distrital com o proporcional. Parte dos representantes é eleita por distritos (como no distrital puro), e outra parte é eleita pelo sistema proporcional, garantindo equilíbrio entre representatividade local e partidária. Exemplo: Alemanha e Japão.

2. Voto em Lista Fechada

O eleitor vota no partido, não no candidato. Os partidos apresentam listas ordenadas, e as cadeiras são distribuídas conforme a proporção de votos obtida. Exemplo: Espanha e Portugal.

3. Voto em Lista Aberta

O eleitor vota diretamente em candidatos, mas os votos se somam ao partido, que distribui as cadeiras de forma proporcional. É o modelo usado no Brasil atualmente para deputados e vereadores.

4. Sistema Majoritário Simples (First-Past-the-Post)

Vence o candidato mais votado em determinado distrito ou circunscrição, mesmo que não alcance a maioria absoluta. É simples, mas pode gerar distorções. Exemplo: Reino Unido, EUA (Câmara).

5. Sistema Majoritário em Dois Turnos

Se nenhum candidato atingir maioria absoluta no primeiro turno, os dois mais votados disputam um segundo turno. É o que já usamos no Brasil para eleições de presidente, governadores e prefeitos.

6. Voto Preferencial (Ranked Choice Voting)

O eleitor ordena os candidatos por preferência. Se ninguém obtiver maioria, o menos votado é eliminado e seus votos são redistribuídos conforme a segunda opção dos eleitores, até alguém alcançar maioria. Exemplo: Austrália.

7. Representação Proporcional Pura

As cadeiras são distribuídas estritamente de acordo com a proporção de votos recebidos pelos partidos, sem interferência de quocientes ou coligações. Exemplo: Holanda e Israel.

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