URGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO

Assim como o Plano Diretor é a bússola que orienta o crescimento urbano de uma cidade, o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC) deveria ser o norte para as decisões que envolvem nossa orla marítima. Em uma cidade-ilha como Florianópolis, cercada por mar e profundamente ligada à economia do turismo, à pesca e à cultura náutica, não faz sentido que ainda operemos sem esse instrumento estruturante, previsto na legislação federal desde 1988.

O evento promovido em 21/06/2025 pelo movimento Floripa Sustentável — uma das mais respeitadas entidades do terceiro setor — reacendeu esse debate fundamental. A omissão histórica em implementar o PMGC compromete o desenvolvimento ordenado da cidade, gera insegurança jurídica para investidores e intensifica conflitos com órgãos ambientais. Marinas, atracadouros, fazendas marinhas e demais empreendimentos costeiros sofrem com a ausência de regras claras e estáveis.

É urgente que a Prefeitura, Câmara de Vereadores, SPU, Ministério Público, Marinha e sociedade civil organizada se unam, sob a liderança técnica de especialistas, para criar uma estrutura jurídico-administrativa capaz de coordenar essa política — seja na forma secretaria ou comissão especial junto do IPUF. O caminho está dado, o Plano Nacional e o Decreto Federal 5.300/2004 já traçam diretrizes e instrumentos necessários.

Com um PMGC ativo, poderemos implantar o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC), o Plano de Gestão da Zona Costeira (PROGESTÃO AMBIENTAL), o Sistema de Informações (SIMGERCO), o Sistema de Monitoramento (SIMA) e o Relatório de Qualidade Ambiental (REQUA). Esse “Plano Diretor do Mar” poderá ser incorporado ao Plano Diretor Urbano, garantindo coerência e integração entre o uso do solo urbano e os espaços marinhos.

A ausência de planejamento na orla de Florianópolis não é mais admissível. Precisamos transformar nossa relação com o mar — de improviso e omissão para gestão estratégica e sustentável. A cidade exige isso. As futuras gerações merecem isso. O momento é agora.

INFORMAÇÕES RELEVANTES

  1. GOVERNANÇA CORPORATIVA

2. MAPA DAS LOCAÇÕES DE ATRACADOUROS (transporte e pescadores) ao longo da costa inclusive onde poderia ser localizado o futuro Porto Turistico com atracadouros transatlânticos. Estudos preliminares indicam pelo menos 21 locais para terminais náuticos. O transporte marítimo depende destes instrumentos.

3. INSTRUMENTOS LEGAIS

Lei nº 7.661/1988

Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC)

Estabelece as bases legais para o ordenamento da zona costeira brasileira.

Define a zona costeira como patrimônio nacional e área prioritária para o planejamento ambiental.

Decreto nº 5.300/2004

Regulamenta a Lei nº 7.661/1988

Detalha os instrumentos do PNGC, como o ZEEC, SIMGERCO, SIMA, REQUA e PROGESTÃO.

Define competências de União, Estados e Municípios na gestão costeira.

Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal)

Estabelece diretrizes sobre áreas de preservação permanente (APPs) em zonas costeiras, como restingas, manguezais e dunas.

Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)

Define sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, inclusive em áreas costeiras.

Lei nº 13.240/2015

Dispõe sobre a administração e alienação de imóveis da União, incluindo os terrenos de marinha, fundamentais para ordenamento da orla.

Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)

Define o zoneamento ambiental e o licenciamento como instrumentos da política ambiental, aplicáveis à zona costeira.

Lei nº 11.977/2009 (Programa Minha Casa Minha Vida)

Embora voltada à habitação, influencia o ordenamento urbano em áreas costeiras, especialmente em municípios litorâneos.

Decreto Estadual nº 2.663/2001 (SC)

Institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC) em Santa Catarina.

Adota o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC) como instrumento orientador da ocupação e uso do litoral catarinense.

Lei Estadual nº 14.675/2009 (Código Estadual do Meio Ambiente – SC)

Estabelece diretrizes para o uso sustentável dos recursos naturais em Santa Catarina, incluindo áreas costeiras e marinhas.

Resoluções CONSEMA (SC)

Regulamentam o licenciamento e o ordenamento ambiental em áreas costeiras no estado.

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