EDD – JABUTI NA ARVORE

“Frase dita na política de Brasília: jabuti não sobe em árvore. Ou foi enchente ou foi mão de gente”.

O Código Penal Brasileiro nasceu em dezembro de 1940, tem 82 anos, e consulta-lo, dá a dimensão histórica da evolução do processo criminal no Brasil. Na medida que os criminosos avançavam na complexidade dos delitos, o Código ia se modificando, inserindo as novas transgressões, com penas mais pesadas e abrangentes.

A última incorporação se deu com a lei 14.197/2021 inserindo o TITULO XII –  CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (EDD) e, SMJ, exibindo uma arbitrariedade, que precisa ser debatida e, se possível, extirpada do arcabouço legal.

Refiro-me ao artigo 359-L

“Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

É capitulado como CRIME CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Não restam dúvidas quanto a isso. Mas de se perguntar – e se a abolição da democracia se der por meios, digamos, pacíficos? Pela tomada do poder pelo voto? Pode?

Há no Brasil pelo menos 12 partidos que abraçam o socialismo, alguns, fazendo inserir em seus estatutos expressões incompatíveis com o Estado de Direito. Entre as várias teses que estes partidos defendem, sobressaem ações predadoras como “socializar os meios de produção” “dar função social à propriedade” “exercer a democracia do povo” “democratizar as relações de trabalho” formas eufemísticas de o Estado a um só tempo destruir a livre iniciativa, o direito de propriedade e instalar a ditadura do proletariado.

No Brasil os socialistas buscam uma equivalência política entre “esquerda e direita” apresentando-se como partidos interessados na defesa dos valores democráticos. É uma fraude histórica que precisa ser discutida.

Os países, especialmente, do leste europeu, conheceram “na pele” o que é socialismo, jamais um alemão “oriental” desejaria voltar aos tempos de seus pais ou avós, no tempo da República Democrática Alemã (RDA 1949/1990) tampouco um polonês, um húngaro, os eslavos, e o próprio povo russo. Portanto nestes países “esquerda” é bem diferente de socialismo, conceito que por aqui, obedece aos cânones da doutrina marxista. Os partidos “de esquerda” desejam a implantação do marxismo, do leninismo aos moldes “tradicionais”, querem o poder sob orientação do Partido Único.

Esta forma de querer o Poder pode se dar de forma pacífica, pelo voto, posto o baixo nível de conscientização de nosso povo e de boa parte da elite política. É comum se ouvir “para mim não interessa o partido, voto na pessoa” ou “partidos são todos iguais” ou então recepcionar empresários se inscrevendo em partidos socialistas e achar isto normal.

Os núcleos destes partidos conhecem a doutrina marxista, desejam a sua implantação, se utilizam dos “liberais de fancaria” e os transformam em ventríloquos comunistas para os seus interesses. Os “bananas liberais” por interesse próprio ou por ignorância votam com os socialistas como foi nas leis que instituíram o Fundo Partidário e o Fundo de Campanha, recursos públicos empregados em partidos com objetivos estatutários, nitidamente, antidemocráticos. É a “democracia” financiando a sua própria destruição.

Ao aprovar o artigo 359-L citado, os liberais não se deram conta do grave erro legislativo. A frase “com emprego de violência ou grave ameaça” torna-se desnecessária e deixa o caminho livre para qualquer partido comunista no Brasil. O artigo deve ser refeito, ou então, que os estatutos partidários que pregarem o socialismo devem ser alterados sob pena de sua proscrição.

ADM DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE

NOTA: Ministro Alexandre de Moraes, dentro do Processo das Fakenews cunhado pelo ministro Marco Aurélio como ” Inquérito do Fim do Mundo” (INQ) 4781, registrou que “possivelmente” os 08 empresários, entre eles Luciano Hang, teriam infringido este artigo e, portanto, passíveis de condenação grave.

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