DEEP STATE JUDICIAL IMPOSIÇÃO DE LIMITES
O conceito de “Estado Profundo”, define uma rede de agentes infiltrados nas instituições governamentais — nos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo — que causam muitos danos ao País. Esses infiltrados estão presentes em todos os poderes, mas o quadro mais complexo dessa realidade se refere ao Judiciário, que abarca, notadamente, STF e MPF, mas se espalha por todos os Estados do Brasil atingindo, também, as Entidades locais.
O ativismo judicial tem despertado o interesse de membros do Congresso Nacional em criar uma PEC que busca limitar o campo de atuação dos ministros do STF, restringindo suas ações às “eminentemente jurídicas e constitucionais”. O objetivo deste artigo é colaborar na busca de uma solução para esse problema. Como dizia Rui Barbosa, a pior forma de ditadura é a do Judiciário, contra o que nada podemos fazer. Em outros tempos, os inconformados criavam “movimentos secretos” e partiam para a Revolução. Hoje, é necessário agir com inteligência e moderação.
A ampliação dos campos de atuação que deu origem a essas distorções tem raízes na Constituição de 1988. Antes dessa data, o STF, no plano federal, e os Tribunais de Justiça, no âmbito estadual, só podiam ser acionados pelo Procurador-Geral da República (PGR) ou pelo Procurador-Geral do Estado (PGE), ambos indicados pelo Executivo.
No entanto, a CF de 1988 ampliou consideravelmente o leque de “provocadores”, permitindo que o Presidente da República, as Mesas Diretoras do Congresso e das Assembleias Legislativas, além de entidades de classe, sindicatos, governos estaduais e partidos políticos, pudessem também recorrer ao STF.
A partir daí o STF tornou-se um destino para todos os contrariados. Qualquer organização que tenha seus direitos afetados busca o Supremo. As chamadas “limitações políticas” do período da ditadura cederam lugar a uma Corte Suprema cujos ministros atuam com prerrogativas de monarcas, impensáveis em qualquer Estado Democrático. Como as decisões são muitas, algumas se mostram até estapafúrdias, como soltar traficantes e devolver seus aviões e lanchas, restaurar direitos políticos de crimes, anular as operações Mensalão e Lava Jato por atos isolados de um ministro, revogar uma recomendação do Conselho Federal de Medicina sobre “assistolia fetal”, rejeitar licitação legal sobre concessão de cemitérios, entre outras. Vale ressaltar que o STF poderia rejeitar estas ações “excêntricas” e ele mesmo contribuir para equilibrio dos poderes. Faz o contrário, cada vez mais, abarca poderes do Executivo e Judiciário.
A solução passa por uma PEC que limite as possibilidades de acesso ao STF. No plano federal, para preservar a verdadeira democracia, apenas o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara, e o Procurador-Geral da República (PGR) poderiam provocar o STF, juntamente com outras autoridades judicialmente competentes, como o Advogado-Geral da União. Isso evitaria um congestionamento de processos, especialmente apresentados por partidos políticos.
Com isso, o STF retornaria ao seu “berço original”, voltando a atuar com foco no controle da constitucionalidade — ou seja, no exame de leis e atos normativos em relação à Constituição — com um maior controle dos poderes Executivo e Legislativo sobre a Gestão Pública.
ADM. DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE