CASAN EM TIMBÓ – EXPANSÃO TEMERÁRIA, CONTA NO “COLO” DA REGIÃO METROPOLITANA – ENDIVIDADA ATÉ OS DENTES, CASAN PROMETE O QUE TALVEZ NÃO POSSA ENTREGAR

TIMBÓ NÃO CONTA COM SISTEMA DE SANEAMENTO. OPERA ATRAVÉS DE FOSSAS SEPTICAS.

A vitória da CASAN no leilão de Timbó (10/06/2026/, B3-SP) com promessa de outorga de R$ 60 milhões, desconto tarifário de 15% e contrato estimado em R$ 1,95 bilhão por 35 anos, merece exame duro. À primeira vista, parece uma conquista empresarial. Na realidade, à luz dos próprios números da companhia, tem aparência de aventura gerencial.

A CASAN não deveria estar assumindo novos compromissos dessa dimensão enquanto não demonstrar capacidade plena de investir onde já arrecada fortemente. Florianópolis, São José e a Região Metropolitana carregam a empresa nas costas. Em 2025, a Região Metropolitana respondeu por R$ 1,141 bilhão, ou 47,69% da receita estadual da companhia. Só Florianópolis gerou R$ 665,9 milhões, quase 60% da receita regional. São José acrescentou mais R$ 242,7 milhões. São esses usuários que sustentam a máquina.

A pergunta é inevitável – se a Região Metropolitana é a galinha dos ovos de ouro da CASAN, por que ainda sofre com deficiências em esgoto, investimentos lentos, obras demoradas e serviços discutíveis? Como explicar que uma empresa sem sobra financeira evidente para resolver Floripa e entorno vá agora prometer modernização em Timbó?

O quadro de endividamento é ainda mais preocupante. A dívida geral teria saltado de R$ 1,659 bilhão em 2022 para R$ 3,958 bilhões em 2025, crescimento de 238,56%. O endividamento nacional, especialmente por fundos creditórios, debêntures, bancos e notas comerciais, revela dependência crescente de financiamento caro e de curto prazo. São mais de 2,3 bilhões, onde foram parar estes recursos? Isso não parece estratégia de expansão saudável; parece sobrevivência financeira.

Timbó pode ter sido seduzida por uma proposta agressiva, mas a conta real poderá ser paga pelos usuários de outros municípios, especialmente da Grande Florianópolis. A CASAN deveria primeiro cumprir bem o que já deve, investir onde já arrecada e sanear sua própria estrutura financeira. Expandir sem fôlego é imprudência; no saneamento, imprudência vira tarifa alta, obra atrasada e promessa não cumprida.

ADM. DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE

INFORMAÇÕES RELEVANTES:

  • Responsabilidade da CASAN e Timbó

Causa perplexidade a decisão dos gestores de Timbó. Antes de entregar o saneamento do município por 35 anos, cabia uma avaliação rigorosa da real situação econômico-financeira da CASAN. Os números disponíveis indicam uma companhia altamente endividada, com forte dependência de receitas geradas por Florianópolis e pela Região Metropolitana, além de limitada capacidade própria de investimento.

  • Quadro do Faturamento da CASAN 2025

De acordo com este quadro, quem vai “investir” na cidade são as Regiões do quadro abaixo. Um atentado à Lei Federal nº 11.445/2007, conhecida como Lei Nacional de Saneamento Básico, e atualizada pelo Novo Marco Legal do Saneamento, instituída pela Lei Federal nº 14.026/2020. Tarifas devem ser aplicadas nos municípios onde são geradas.

RegiãoÁgua 2025Esgoto/2025TOTAL%
Metropolitana (Floripa&Cia.)806.315334.8701.141.18547,69
Sul Serra350.39097.453447.84318,71
Oeste384.39174.767459.15819,18
Norte Vale312.53232.776345.30814,42
Total1.853.628539.8662.393.494100,00
  • Endividamento da CASAN

O quadro de endividamento da CASAN é alarmante. A dívida geral saltou de R$ 1,659 bilhão em 2022 para R$ 3,958 bilhões em 2025 (2,299 bilhões) crescimento de 238,56%. O avanço das debêntures, fundos creditórios e notas comerciais revela dependência crescente de recursos financeiros caros e de curto prazo. Não é expansão, parece estratégia de sobrevivência. Financiamentos para o segmento deveriam ser de 15 a 20 anos.

  • RESPONSABILIDADE DE QUEM FISCALIZA

Que este artigo sirva de alerta aos deputados das diferentes regiões de Santa Catarina, para que analisem com rigor o grave equívoco gerencial cometido pela CASAN contra suas municipalidades. Serve também aos vereadores dos municípios atingidos, que têm o dever de fiscalizar contratos, tarifas, investimentos e endividamento. E, sobretudo, ao Ministério Público, para que averigue se a expansão da companhia, sem aparente capacidade financeira correspondente, configura uma fraude gerencial contra os usuários e contra o interesse público. Timbó (SC) no SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) revela que o município não possui rede pública de esgoto estruturada, dependendo essencialmente de soluções individuais (fossa séptica/filtro)

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