A FARSA DO ‘CASHBACK’

Uma das vigarices previstas na Reforma Tributária menciona em inglês sonante que será adotado o recurso do “cashback”, um benefício utilizado pelas empresas privadas para atrair mais consumidores. O sistema funciona como devolução de parte do valor usado em compras segundo algumas regras estabelecidas pelo programa.

Pois não é que o Relator recepcionou está geringonça, nos impostos sobre consumo e serviços? Presumo que dos 388 votos dados à aprovação da Reforma, pouquíssimos, saberiam dizer o que é isso.

Afinal o que é um bom sistema tributário?

No Brasil como no mundo, há três bases tributárias – a Renda, o Consumo e o Patrimônio (O ILDV defende outra base as movimentações financeiras, o IMF – imposto sobre movimentações financeiras). Tem sido assim desde os tempos de Adam Schmitt. A Justiça Tributária é um conceito no qual todos devem pagar segundo sua capacidade econômica. Neste caso faz muito sentido o IR, quanto mais você ganha, mais você paga. Faz também muito sentido pagar sobre o Patrimônio, bens reais do contribuinte. É um dos poucos quesitos que concordo na Reforma Tributária, obrigar donos de lanchas, yates, aviões a pagarem IPVA, embora esta base tributária não deveria ser objeto desta reforma. Finalmente resta o Consumo, onde incide o atual ICMS.

Quando chegamos ao consumo, infelizmente, não temos como separar o rico do pobre, as alíquotas são iguais para todos. O ICMS pago no pão da padaria é o mesmo para o dono do BMW ou para o dono da bicicleta e, resta evidente, que há aqui uma injustiça tributária, o peso da alíquota é maior, proporcionalmente, para o assalariado. Esta modelagem é igual no mundo todo.

Para superar estas deficiências, até o momento, os “iluministas” se obrigaram a inserir benefícios fiscais que são vantagens a determinados agentes econômicos, como por exemplo, retirar impostos da Cesta Básica com vistas a torna-la mais barata para os pobres.  Mas, jamais passou pela cabeça de qualquer tributarista “devolver impostos pagos sob a rubrica do cashback”. É um logro, uma farsa, próprio de políticas populistas que arrastam o Brasil à miséria, há muito tempo.

O leitor poderá imaginar as trampolinagens que serão cometidas em épocas eleitorais com estes métodos, absolutamente, nefastos e impraticáveis num sistema tributário.

Quando nos deparamos com estes muros intransponíveis o melhor a fazer é construir um modelo tributário sobre o consumo como se faz em qualquer país desenvolvido – todos são iguais perante a lei, não há pobre nem rico. Neste caso, aplica-se o modelo da seletividade dos produtos, um máximo de 10% para todos os produtos e uma taxa mínima ou até isenção para produtos naturais comercializados em feiras de bairros. Lembro que um bom sistema não desonera nenhum segmento, seja educação, saúde ou segurança. Não pode existir privilégios fiscais, é um equívoco.

Não podemos dar margem a que políticos que adoram praticar o “assistencialismo” conhecido como “populismo” fundamentado nas falaciosas políticas que cabe ao Estado dar proteção universal, por tempo indeterminado e de forma gratuita a todas as pessoas que se julguem pobres cometam mais esta infâmia contra o povo brasileiro. “Alibabá e sua turma” se enquadram nestas iniquidades.

ADM. DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE

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