CIPOAL TRIBUTÁRIO E O FECHAMENTO DA FORD
O fechamento da Ford é a ponta do Iceberg, muitas empresas, mesmo pequenas, não resistem ao cipoal tributário brasileiro. Outro “irmão” siamês destas encrencas são os encargos trabalhistas e os chamados “direitos do empregado” muitos conhecidos só no momento da demissão.
Nos USA, Alemanha, Inglaterra que não tem justiça do trabalho, há correntes migratórias de trabalhadores do mundo inteiro para buscar uma oportunidade nestes países. O contrato de trabalho é suficiente para as partes resolverem os seus “direitos e obrigações”. Juntando impostos e encargos trabalhistas, o custo alcança cifras inimagináveis, o Custo Brasil pode passar dos 150%, de cada R$1,00 real aplicado, há outros R$1,50 de custos tributários e trabalhistas. Além destas duas vertentes há inúmeros outros custos, leis iníquas, produzindo insegurança jurídica. A sobrevivência da empresa exige que tenha bons advogados, uma despesa adicional obrigatória.
A estrutura tributária brasileira é um espanto administrativo que exige pessoal, tempo e recursos para a sua operacionalização. Em 2006, sob forte pressão das Entidades, nascia o Simples Nacional um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Teve origem simplificada, poucas faixas de incidência, hoje já é um monstro só operável por Escritórios de Contabilidade.
Como simplificar a estrutura de impostos no Brasil?
Vamos por partes. O primeiro conceito que deve estar presente é o processo de recolhimento – se declaratório ou compulsório. O exemplo do primeiro é o IRPF ou IRPJ já do segundo é o IPVA. Há enormes diferenças entre os dois, no primeiro o contribuinte diz quanto vai recolher, no segundo, é o Estado que dá o valor. Portanto os impostos declaratórios são impostos, em tese, ruins, permitem uma alta sonegação, os compulsórios, não.
Os municípios operam com os seguintes impostos: ISS (declaratório), IPTU (compulsório), ITBI (compulsório) além das taxas administrativas.
A estrutura Estadual é simples no seu entendimento global, há 03 impostos básicos – IPVA (compulsório), ITCMD (compulsório), e o ICMS (declaratório e diferente para 27 Estados da Federação) além das taxas administrativas.
Já o sistema de arrecadação federal opera com uma estrutura complexa, onerosa, extorsiva. Comecemos pelos IRPF, IRPJ, CSLL todos declaratórios; sobre a NF incidem o IPI, CIDE, PIS, COFINS (todos declaratórios). Os Encargos sociais sobre a folha de pagamento também são declaratórios.
Como se vê, nossa estrutura tributária é praticamente, toda declaratória, oferecendo várias alternativas de sonegação. Não por outra razão, somos um dos países que mais sonegam no mundo. Além do mais nossas leis e regulamentos são obscuros, chegamos à perfeição de distinguir uma alíquota para bolachas e outra para biscoitos.
A solução passa pela manutenção do que é bom, melhorar e/ou afastar os impostos ruins declaratórios. Um novo imposto chamado de “IMF-imposto sobre movimentações financeiras”, (Paulo Guedes chama de Imposto Digital) compulsório, pago no momento da sua geração, poderia resolver estas iniquidades tributárias. Com 1% no débito e 1% no crédito sobre um PIB de 7 trilhões, poderíamos arrecadar quase 600 bilhões, dinheiro suficiente para acabar com o cipoal tributário. Vale ressaltar que temos experiência nesta modalidade tributária. A CPMF foi aplicada de 1997 a 2007 com taxa de 0,38% no débito. No seu último ano recolheu 10% de toda a arrecadação da Receita Federal.
Onde todos pagam, todos pagam menos, essa é a regra.
ADM DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE DO MDV