CORTAR A CABEÇA DA HIDRA

Li o artigo da “Hidra da Política Brasileira” escrito pelo nosso Presidente do MDV, como sempre muito inteligente e sabendo interpretar bem os enredos e os artistas.

Por outro lado, a frase final de seu texto me fez lembrar o que falei hoje a outro grupo do qual participo. Nesse grupo um de seus participantes disse “Precisamos ficar atentos……” e eu respondi “esse tempo já passou, estamos atentos a muito tempo, é chegada a hora de agir “, meus caros, todos os inimigos não param de agir e fazer seus movimentos como se a população que elegeu seu presidente fosse uma mera espectadora desse espetáculo dantesco que vem acontecendo com o nosso país e com o povo brasileiro.

Até a instituição que deveria ser a guardiã da constituição federal, já criou mecanismos e teorias para transpô-la e desfigurá-la. Não são todos os seus membros, mas os mais interessados em fazer disso algo corriqueiro, praticamente conseguiram seu intento a ponto de um ministro sem razões críveis impedir que o Presidente da República cumpra suas obrigações previstas em lei como foi o caso da nomeação do Diretor Geral da Polícia Federal e pasmem nada aconteceu, parece tudo muito normal.

Adicionalmente esse mesmo ministro indicou pessoas de sua confiança e relacionamento para ocupar interinamente os cargos que ele deixou vago. Ou seja, ele po’de, mas o Presidente não! E se não bastasse isso deixou claro que mesmo que haja modificações na direção, determinados indicados por ele devem permanecer em seus postos não podendo ser substituídos. Quanta ousadia!!!

Como disse uma juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais num encontro que houve recentemente, o STF se adonou do direito de legislar tirando essa prerrogativa constitucional do congresso. Decisões tomadas na corte viram lei sem passar sequer pelo Senado como determina a constituição (Art. 52-X), isso vem acontecendo com frequência e nem o próprio Senado tomou qualquer medida.

O STF decidiu que, mesmo se ele declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei, essa decisão também terá efeito vinculante e erga omnes, cabendo ao Senado apenas publicá-la e não mais analisá-la. O STF deu a essa teoria o nome de “Abstrativização do controle difuso”.

Outros mecanismos já são utilizados para determinadas decisões como por exemplo o da “Mutação Constitucional” que significa que uma lei pode ser modificada sem que o seu texto sofra qualquer alteração. É considerada uma alteração informal porque não são cumpridos os requisitos formais necessários à modificação.

A juíza que fez sua apresentação citou vários casos concretos e observou ainda que decisões de crimes vem sendo tomadas sem base em leis e completou que existe uma máxima legal no direito que é “Não há crime sem que exista lei anterior que o defina”!

Falei isto tudo porque com base na frase final de nosso presidente, qual seja: “Por ora andamos no limite da paciência bolsonarista, resta saber até quando.”

Volto a dizer, não temos mais que esperar, é ora de tomarmos alguma atitude, porque o STF agora também está assumindo o papel do executivo, é preciso pensar, dialogar e definir. Advogados de prontidão, se preparem, faz-se necessário cortar as cabeças da Hidra.

Luis Alberto Cadenas Pereira

Empresário e Conselheiro do MDV

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