FASCISMO NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

As relações de trabalho são gerenciadas pela CLT, um trambolho de 1943, influenciada pela Carta del Lavoro aprovada em 1927 pelo Conselho Fascista. Sobreveio a partir de 1946 a Justiça Trabalhista, outra inutilidade do direito brasileiro, e também influenciada pelos ventos nazifascistas,  soberba, arrogante, e cara. Só em 2020 vamos gastar com este mastodonte, R$ 20.806.855.284 (20,8 bilhões) entre Conselhos Superiores, Tribunais Federais Estaduais e Juntas Trabalhistas. Absolutamente para nada a não ser atrasar o desenvolvimento nacional e jogar no desespero 40 milhões de desempregados.  Os encargos trabalhistas e a Justiça do Trabalho são os dois grandes “muros”  intransponíveis do pequeno e médio empresário nacional. Não existe Justiça do Trabalho no mundo desenvolvido, especialmente, no mundo anglo-saxão.

Desde então recepcionou jabuticabas, abricós, goiaba bichada, abacaxis, tudo quanto é fruta que sabiamente, a literatura popular identifica com “coisas” inusitadas.

Guardo convicção que os 60 milhões sem carteira assinada, desempregados, trabalhadores informais são produto destas iniquidades – CP e Justiça Trabalhista.

Paulo Guedes e Equipe estão trabalhando na nova Carteira Verde Amarela Digital que vai permitir o registro por hora trabalhada de serviços prestados pelo trabalhador para vários empregadores. Não haverá cobrança de encargos trabalhistas, do FGTS e da contribuição previdenciária. Será a redenção do trabalhador brasileiro, finalmente, se desvencilhará das amarras destas normas estúpidas que infernizam as relações entre patrão e empregado.

Há milhões de jovens querendo ir trabalhar nos USA, na Inglaterra, na Austrália, não obstante saberem que por lá não há um rosário de “direitos” como existentes em Cuba, Venezuela, Portugal, Espanha, México.

Nos países anglo-saxões (todos desenvolvidos) não há obrigação de aviso prévio, multa por rescisão de contrato nem férias remuneradas, nem tampouco FGTS. Lá não existe uma CLT que regula tudo e só atrapalha as contratações.

Mas então por que os países com “melhores” leis trabalhistas exportam trabalhadores?

Porque lá contratar um trabalhador não é obrigação é uma necessidade e respeitadas algumas regras cabe as duas partes resolver o que vale entre elas. É simples contratar e fácil de demitir.

No Brasil muitas empresas só sabem o que de fato contrataram na hora da demissão. Aparecem horas extras, uniformes, sapatos, comissões, trabalho em ambiente degradado (mesmo sendo dentro de um shopping), uma dezena de direitos inimagináveis na duração do contrato. Além do mais uma multa de 40% do FGTS se a demissão não tiver justa causa. Tudo isso impede as contratações.

Afinal existem leis protetivas nos USA e outros países? Claro que sim e são cumpridas.

A principal delas de caráter federal é a Lei de Padrões Justos de Trabalho que define as principais questões referentes ao pagamento dos trabalhadores, como o pagamento mínimo por hora de trabalho e o adicional para horas extra (até 50%). O salário mínimo americano é de US$8,00/hora e não há limite na jornada de trabalho. Se o trabalhador por qualquer motivo deixar de trabalhar porque falta serviço, estas horas paradas são descontadas.

Algo impensável no Brasil é a regulamentação do trabalho infantil que é permitido para os menores de idade a partir dos 14 anos desde que o horário não conflita com seu turno escolar e a atividade seja compatível com a idade.

Férias existem mas não é um direito e uma concessão do empregador e não são remuneradas. Portanto quanto mais tempo de férias menor o salário.

O mesmo acontece com pessoas acometidas de alguma doença e que precise de repouso. Se não estiver no contrato, o trabalhador não recebe. Deficientes físicos podem ser contratados por decisão do empregador e se o fizer, terá que oferecer ambiente compatível com as necessárias adaptações.

Em troca de “direitos” que servem para poucos (no Brasil pelo menos 60 milhões operam na informalidade) melhor ter o emprego, com ele compramos todas as necessidades de que precisamos.  Esta a razão das migrações para os países anglo-saxônicos.

Para completar o quadro vale ressaltar que sobre os custos da mão de obra os encargos sociais das empresas chegam a menos de 20%, no Brasil 130%.

ADM. DILVO VICENTE TIRLONI

PRESIDENTE DO MDV

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