FLORIANÓPOLIS – INEXPERIÊNCIA SOBRE GESTÃO DE INVESTIMENTOS – SECRETÁRIOS DESINFORMADOS E O DESPERDÍCIO BILIONÁRIO DE OPORTUNIDADES
FLORIANOPOLIS NO FUTURO. BASTA BOAS IDEIAS E DETERMINAÇÃO.
Florianópolis é encantadora. Como disse o poeta, “Num pedacinho de terra belezas sem par !”. Mas, pelas mãos humanas e por uma gestão moderna, poderia oferecer muito mais à sua população, melhor urbanização, habitação digna, saneamento eficiente e mobilidade urbana compatível com sua importância turística e econômica. Os instrumentos legais existem. O que falta é visão gerencial para utilizá-los plenamente.
A Lei Complementar nº 482/2014, que institui o Plano Diretor de Florianópolis, não é uma lei de Parcerias Público-Privadas em sentido formal, como a Lei Federal nº 11.079/2004. Ela é uma lei urbanística. Porém, nela estão contidos os mecanismos práticos que permitem estruturar projetos capazes de atrair capital privado, exatamente como ocorre nas PPPs e nas concessões modernas. Quando se compreende essa relação, surge o verdadeiro “mundo encantador dos investimentos” à disposição do Poder Executivo municipal.
O Brasil possui duas leis extraordinárias nesse campo – a Lei das PPPs (Lei nº 11.079/2004) e a Lei das PPIs (Lei nº 13.334/2016), que cria o Programa de Parcerias de Investimentos. Elas organizam juridicamente como o poder público pode contratar a iniciativa privada para executar obras, prestar serviços e investir em infraestrutura. O Plano Diretor, por sua vez, organiza o território e define onde, como e com que finalidade esses investimentos podem ocorrer. É a tríade moderna do urbanismo e da infraestrutura, planejamento, contrato e capital privado.
A LC 482/2014 cria instrumentos urbanísticos que, combinados com as leis federais, permitem viabilizar projetos robustos sem que a Prefeitura precise desembolsar recursos próprios. Entre esses instrumentos estão as 1. Operações Urbanas Consorciadas, que possibilitam transformar áreas inteiras da cidade mediante contrapartidas privadas; 2. os Projetos Especiais e Projetos Específicos de Urbanização, voltados a intervenções estratégicas; 3. a outorga onerosa do direito de construir; 4. as contrapartidas urbanísticas; e os 5. fundos urbanos.
O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU) é outro elemento central. Ele permite reunir recursos provenientes dessas contrapartidas e direcioná-los a projetos prioritários definidos no Plano Diretor, criando um ciclo virtuoso de investimento urbano.
Por isso, é fundamental que os secretários municipais sejam endereçados a cursos de formação sobre o Plano Diretor sob a ótica da gestão e do investimento. Florianópolis não carece de leis; carece de operadores capacitados. A cidade tem o mapa, a bússola e os instrumentos financeiros, mas não os utiliza de forma estratégica. PPP, PPI e Plano Diretor não são mundos separados. São partes do mesmo sistema. Quando integrados, transformam a cidade sem onerar o contribuinte, mobilizando o setor privado para construir a Florianópolis moderna que a população merece.
ADM. DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE
- Floripa tem 18 distritos, todos passíveis de intervenções urbanísticas citadas no texto. Não contamos com nenhum projeto receptor de OUC. Florianópolis tem espaços geopolíticos especiais para estas intervenções.
- A prefeitura de São Paulo realizou recentemente a emissão de 164 mil títulos CPACs (Certificados de Potencial Adicional de Construção) valor de R$17.000,00 levantando 2,5 bilhões de reais, permitindo verticalidades adicionais na Faria Lima/SP. Os recursos serão aplicados em habitação popular e urbanização, na favela de Paraisópolis.
- Presumo que toda a Região de Ingleses e Rio Vermelho, Canasvieiras e Cachoeira estão prontas para recepcionar os CPACs. Podemos levantar bilhões de reais dependendo, da verticalidade permitida.
6X1 – O RETROCESSO TRAVESTIDO DE JUSTIÇA SOCIAL – QUANDO A BOA INTENÇÃO ENGESSA A ECONOMIA – TRABALHAR MENOS, CRESCER MENOS
O ROMBO ESCONDIDO DA CASAN – BILHÕES ENTRAM, MAS NÃO VIRAM INVESTIMENTO – O LUCRO QUE NASCE DAS TARIFAS EXTORSIVAS, NÃO DAS APLICAÇÕES – PARA ONDE FOI R$ 1 BILHÃO – ALEGRIA DOS BANCOS.
CASAN – LUCRO OU ILUSÃO – A CONTA BILIONÁRIA CAI NO COLO DO CONSUMIDOR – TARIFAS ABUSIVAS, DÍVIDA EXPLOSIVA,JUROS, E UM LUCRO QUE NÃO CONVENCE.
BRASIL SEM RUMO – CLT OBSOLETA, CIPOAL TRIBUTÁRIO E A URGÊNCIA DE UM PROJETO DE PAÍS – LEGISLAÇÃO ULTRAPASSADA E AUSÊNCIA DE VISÃO DE FUTURO – DESATANDO OS NÓS DO BRASIL