Planejamento Urbano Operações Consorciadas

A principal demanda de quem entra no mercado formal de trabalho é resolver a questão da sua casa, da sua residência. No Brasil a habitação tem sido tratada de forma amadora quando não criminosa. Construtoras “bárbaras” se apoderaram dos recursos públicos, passaram a operar sob forma de propinas, construíram blocos residenciais que são verdadeiras arapucas, sem acabamentos, sem espaços condominiais, sem equipamentos comunitários. Ninguém vai para a cadeia, vivemos um Brasil do faz de contas.

Enquanto isso milhares de trabalhadores são enganados, há contratos, mas as obras não são entregues. Vejamos o caso de nossa cidade.

Há uma manifesta má vontade da atual lei do Plano Diretor (PD) em recepcionar habitações para a cidade. Estima-se que serão necessárias (300 mil pessoas/4 = 75.000) entre 75 a 100 mil novas residências, média de 5 mil por ano, para os próximos 20 anos. 

 Onde alocar tanta gente?

Vale lembrar que atualmente Florianópolis conta com 150 mil habitações. Sucede que o atual PD impede que se construa mais de dois pavimentos pelo interior da Ilha, impede os pilotis e ático, o que de per si, estimula os grileiros a procederem a ocupações irregulares, invasões clandestinas e sobretudo, construções populares no mercado informal.

Quem prega estas restrições desconhece a cidade, engana os proprietários centenários, impondo pesados prejuízos às famílias que tem no terreno, muitas vezes uma reserva de valor.

O território deve ser livre para se construir imóveis de até 12 pavimentos (verticalização) segundo o interesse do investidor em qualquer distrito desde que respeitados os afastamentos previstos e o Código Florestal. Com isso valoriza-se a cidade, as famílias e evita-se a concentração exagerada num mesmo local. Um terreno com possibilidades de mais pavimentos vale mais.

Mas não são só as famílias as beneficiadas, em cada obra o Governo Municipal se torna sócio perpetuo do investimento com o IPTU (2% a.a. em 50 anos pagamos o imóvel ao governo e o ciclo se renova), portanto defender verticalidade é defender mais impostos, mais creches, mais saúde e infraestrutura.

E a mobilidade como fica? O saneamento básico? Ora a mobilidade e saneamento virão pelas forças exógenas que exercerão a pressão necessária. Nem tampouco imagina-se que os espaços serão ocupados de forma imediata. Portanto para que todos sejam iguais perante o PD a liberdade de construir é a mesma em todo o território.

A lei prevê as Operações Consorciadas uma inteligente parceria entre o setor público e privado. Esta modalidade permite num horizonte de 8 anos eliminar as principais favelas da cidade. Vale ressaltar que a lei deveria afastar as ZEIS (zonas especiais de inclusão social), uma jabuticaba local que só serve para confirmar a legalidade da invasão.

Há exemplos a serem seguidos como os adotados na Ponta do Leal. Porque não adotar o mesmo para a favela do Siri está iniquidade urbana no norte da Ilha?

Vale observar que a lei deveria mencionar os incentivos atribuídos à iniciativa privada como por exemplo aumento de área construída em determinados edifícios, abatimento de IPTU, entre outros como forma de estimular as PPPs-parcerias público privadas.

Enquanto a cidade não fizer a opção pela racionalidade será objeto da criminalidade dos grileiros com muita invasão, construções irregulares e destruição do nosso meio ambiente, notadamente, nossas frágeis bacias hidrográficas.

DILVO VICENTE TIRLONI
PROFESSOR, COORDENADOR DO MDV

Deixe seu comentário