PROJETO: CURSO SOBRE A DOUTRINA LIBERAL 03ª AULA – DEFESA DA VIDA
3ª AULA – PILAR 01 – DEFESA DA VIDA
Embora pareça simples, o conceito de defesa da vida é complexo e evolutivo. Quando os revolucionários franceses incluíram no Artigo 1º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão o princípio de que “todos os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”, estabeleceram que a vida é um dom natural, um direito inalienável dado por Deus.
Os iluministas tinham como objetivo proteger imediatamente os opositores do regime absolutista, evitando execuções arbitrárias, na forca e guilhotinas públicas. Hoje, no entanto, a defesa da vida vai além da proteção contra abusos governamentais, abrange questões desde a concepção até a morte.
Origem da vida e o debate sobre o Aborto
A ciência define que a vida humana começa na fertilização, quando óvulo e espermatozoide formam um zigoto, contendo toda a carga genética de um indivíduo. Entretanto, surgem dilemas éticos. É aceitável manter uma gravidez resultante de estupro? E nos casos de risco à saúde da mãe ou inviabilidade fetal? No Brasil, o Código Penal permite o aborto em apenas três situações: estupro, risco de morte para a mãe e fetos anencefálicos. A ciência evoluiu e outras formações congênitas além de anencefalia, são identificadas como graves, limitando a vida do bebe. Cabe aos pais, equipe médica e Justiça, definirem o que fazer posto que nossas leis preveem apenas os casos citados. Vale ressaltar que o Conselho Federal de Medicina (CFM), proíbe médicos de realizarem “assistolia fetal” em gestações com mais de 22 semanas decorrentes de estupro. Esta recomendação, em decisão absurda, foi derrubada pelo Ministro Moraes.
Outros países adotam abordagens mais amplas:
- Inglaterra: permitido até 10 semanas.
- Itália: até 12 semanas.
- Rússia: até 12 semanas.
- França: até 14 semanas.
- EUA: varia por estado, com alguns permitindo até 22 semanas.
O Congresso Nacional tem se mostrado omisso nestas questões, embora haja projetos nesta direção. Em razão disso o STF acabou assumindo o debate e discutiu recentemente a descriminalização do aborto até 12 semanas, proposta defendida pela ministra Rosa Weber.
Morte assistida e pena de morte
Outro aspecto controverso é a morte assistida, incluindo eutanásia e suicídio assistido, ambos proibidos no Brasil e tratados como crimes pelo Código Penal. Adicionalmente, a pena de morte, ainda vigente em alguns países, contraria os valores da Doutrina Liberal, que defende a vida em todas as fases.
Conclusão
A Doutrina Liberal valoriza a vida como um pilar essencial, mas resolve situações delicadas, como o aborto até a 12ª semana e formações congênitas baseada na saúde pública e em critérios éticos. O debate, contudo, permanece aberto, exigindo equilíbrio entre valores morais, religiosos e científicos.
DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE
Resumo
- Pena de morte – Proibida pela Constituição em tempos de paz, permitida apenas em guerra declarada conforme o Código Penal Militar (Artigo 5º, inciso XLVII)
- Aborto – Criminalizado pelo Código Penal, com abordagens em casos de estupro, risco à vida da gestante e fetos anencefálicos (Artigos 124 a 126).
- Morte assistida (eutanásia) – Código Penal (Artigo 121 e Artigo122indução, instigação ou auxílio ao suicídio).
- Vale registrar que todo o ecosistema judicial-policial foi construído para a defesa da vida. Desta forma governos omissos em relação a marginalidade, crime organizado, controle de territórios, são crimes que atentam contra a vida.
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