REFORMA “MEIA SOLA”

MAIS BRASIL MENOS BRASILIA – INCERTEZAS

O Brasil pede por uma Reforma Tributária há pelo menos 30 anos, estabeleceu que cabe à lei complementar, no tocante aos impostos discriminados na Constituição, definir os respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. Mais adiante ela definiu o que cabe tributar à União, Estados e Municípios. Desde então sempre foram usados “puxadinhos legais”, sobretudo para privilegiar grupos econômicos e sociais. Virou um manicômio tributário, há 27 legislações de ICMS independentes, 5570 municípios que também exercem o direito constitucional de impor tributos e a União, senhora de todos os poderes, opera mais a base de contribuições do que impostos. Os constituintes de 88 tinham adotado a equação 25+25+50 =100, mas a União logo desequilibrou, criando as “contribuições” que como se sabe, não divide com ninguém. Recolhemos nos três níveis 2,89 trilhões, distribuídos, aproximadamente, em 25% para Estados, pouco mais de 5% para Municípios e 70% com a União. Um desiquilíbrio completo. As pessoas moram no município, não em Brasília.

Este quadro foi montado ao longo dos anos. Em 1965 foi criado o IPI (União), o ICM (Estados), antecessor do ICMS e o próprio ISS (Municípios) e em 1967, 57 anos atrás, surgiu o CNT- Código Tributário Nacional.

Fruto de muito debate, à época, questionava-se se as exportações deveriam ou não ser taxadas, e a lei Lei Kandir, de 1996, nome atribuído ao Ministro do Planejamento de FHC acabou isentando o ICMS sobre as exportações de produtos primários. Como o ICMS era e é, pago na origem, os estados exportadores estão em briga com a União até hoje, reclamam de que o que foi combinado, não foi cumprido. A lei Kandir, inadvertidamente, ficou mais conhecida como opositora dos Estados do que, propriamente, a lei do ICMS.

E o que fizeram agora nossos congressistas? Em vez de fazer uma reforma ampla, abrangendo os diversos campos de incidência – o consumo, o patrimônio e a renda, engendraram uma reforma “meia sola” sobre o consumo, respingando, também no Patrimônio, quando insere regras de taxas progressivas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), atribuem ao Prefeito, não às Câmaras, o direito de reajustar a base do IPTU e desejam taxar (o que é correto não por este caminho) as aeronaves, lanchas e yates, via IPVA.  

E a Renda, justamente, a melhor base para fazer justiça tributária? Esta ficou de fora. Paulo Guedes dizia que uma reforma deveria considerar o fim progressivo do IRPJ e iniciar a tributação pelos dividendos em pelo menos 15%. A isenção da Empresa faz sentido, afinal é lá que se geram as Receitas, os impostos diversos, os empregos e, se der lucros, quem se beneficiar disso, pagaria através dos dividendos a sua parte. É assim em qualquer lugar do mundo. No Brasil preferimos tributar a Empresa em 35% isentando os dividendos. Só para dar a dimensão destas iniquidades, em 2022 pagamos mais de 400 bilhões de dividendos. É o lado legal dos endinheirados não pagar IR. Quem está por trás destas injustiças são os lobbys dos bancos, empresários nacionais da Faria Lima e da B3. Já tinham, com seus jatinhos pousando em Brasília, mandado às favas a Reforma apregoada por PG, agora venceram de novo.

Em resumo, sobre o Consumo, bastariam 2 folhas de papel A4, poderiam resolver o cipoal tributário, registrando algo mais ou menos assim:

  1. Os impostos sobre o consumo de bens e serviços passarão a ser chamados de IVA (Iva federal, estadual e municipal). Nada de neologismos pessoais, no mundo inteiro é IVA. (VAT – Value Added Tax), nada de afrontar a FEDERAÇÃO e a SOBERANIA dos entes federados.
  2. Compõe o Iva Federal, – IPI, Pis e Cofins com taxa máxima de 10% sobre Receitas Líquidas, em todo o território nacional. O limite será de 5,0% em relação ao PIB (8 trilhões).
  3. Compões o IVA Estadual – o atual ICMS com taxa máxima de 10% no IVA Geral e taxas especificas para o IVA Seletivo, sobre monopólios e oligopólios válidas em todos os Estados, cuja cobrança se dará no destino. O limite será de 7,5% em relação ao PIB (8 trilhões)
  4. 4. Compõe o IVA municipal o atual ISS com taxas máximas de 12% em todo e qualquer serviço originado no município. O limite será de 7,5% do PIB.
  5. Será criado um Fundo Nacional para equalizar a atual estrutura com a futura de tal sorte que nem Estados, nem municípios, nem União, saiam perdendo.
  6. A soma dos impostos de Consumo com os demais, Patrimônio e Renda, ficam limitados a 36% do PIB. Anualmente, haverá a redução de 1% nos impostos até atingir a carga máxima de 30%.

Como o leitor percebe, fácil de entender, fácil de arrecadar, fácil de fazer o País crescer.

ADM. DILVO VICENTE TIRLONI

Qual o objetivo da Reforma? Melhorar as receitas do Município, onde a população vive. Portanto há imensas oportunidades do Senado melhorar a proposta “valentona” encaminhada da Câmara. Em 2022 foram arrecadados os seguintes montantes.

PIS+Confins (0,65% e de 3%) + IPI (10 a 80%) = 427 bilhões = 5,3% do PIB

ISS = 79 bilhões = 1,6% do PIB. Os municípios passariam a 79/1,6X12 = 592,5 bilhões = 7,28% do PIB

ICMS = 583 bilhões = 7,28% do PIB (IVA geral +IVA Seletivo)

BRASIL todos os impostos: 2,89 trilhões

PIB 8,0 Trilhões (Banco Mundial): 2,89/8,00 = 36% Por se tratar de um taxa absurda para os nossos padrões, deveria ser adotado um redutor de 1% a.a. até a taxa máxima de 30%.

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