SAPATADAS JUDICIAIS E O CORONAVÍRUS

Não sou advogado, mas entendo de gestão. Um grande complexo administrativo como o Estado Brasileiro, formatado com 03 poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário, presentes nos 27 Estados da Federação, exige, coordenação de comando quando uma crise de proporções mundiais se alastra sobre o País.

Em 29/12/2019 um hospital em Wuhan admitiu quatro pessoas com pneumonia por transmissão de vírus, com forte tendência de transmissão relatando essa ocorrência ao Centro de Controle de Doenças (CDC-China).  Dado o alarme em menos de 30 dias, em 22 de janeiro de 2020, o Brasil criou o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE-COVID-19), do Ministério da Saúde (MS) coordenado pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), com o objetivo de nortear a atuação do MS na resposta à possível emergência de saúde pública, buscando uma atuação coordenada no âmbito do SUS. (https://coronavirus.saude.gov.br/)

Toda a construção do modelo é extremamente técnica e rica em informações. Nenhuma autoridade brasileira, de qualquer poder, poderá alegar que “não conhecia ou conhece os protocolos a serem seguidos”. O MS foi competente no quesito informações. Vale ressaltar que o COE está desenvolvendo um trabalho exemplar, quer na formulação de diretrizes como igualmente, informação à população.

O que deveriam fazer os entes federados a partir de então? – Soa claro, manter estreita relação com este “gabinete da crise” instalado dentro do Ministério da Saúde e adotar os procedimentos recomendados.

Em SC, apressadamente, 1077 presos foram soltos sob o argumento da idade e serem portadores de doenças que poderiam comprometer a vida. A Justiça Catarinense atendeu por sua vez o CNJ, que pelo que se saiba conhecem leis mas andam desinformados dos protocolos de saúde em momentos tão especiais.

Resta claro que há pelos menos dois monumentais equívocos – 1. Em vez de proteger o preso, condenou-o a ficar próximo de pessoas contaminadas. Na penitenciária contaria com o integral apoio do Estado, poderiam ser isolados em alas previamente preparadas para receber os doentes e seguir com boas orientações médicas; 2. Ao liberar o preso colocou em risco toda a sociedade quer pelo lado da violência quer pelo lado da saúde.

Presos via de regra não atendem as recomendações, são indisciplinados, e para sobreviver muitos terão que “cometer crimes”. Portanto foi uma desastrada decisão sem fundamentação técnica que a sustente. Não basta a lei ou a compreensão do lado humanitário. Decisões desta importância exigem debates, informações, conhecimentos, infelizmente, olimpicamente, desprezados.

Mas a Justiça Catarinense não está sozinha nestas decisões jurídicas. Ontem, 22, o ministro Alexandre de Moraes numa decisão surpreendente mandou suspender a dívida de SP com a União no valor mensal de 1,6 bilhões por seis meses (portanto 10 bilhões). É estarrecedor uma decisão monocrática deste quilate. Está claro que todos os demais Estados vão fazer o mesmo. Ainda que os recursos devam ser aplicados na Saúde o Ministro usurpou do poder e abusou de suas prerrogativas. Ora uma decisão deste porte deveria se reportar, antes, ao Gabinete de Crise, ao Ministério da Economia,  examinar os estudos que existem e que serão implementados sob pena de uma enorme confusão.

Um País se faz sobretudo com decisões racionais, não emotivas ou simplesmente, oportunistas, “humanitárias”, com espírito filantropo para agradar este ou aquele segmento. Infelizmente, as duas decisões mostram a face de uma mesma moeda. O Brasil precisa avançar muito até atingirmos uma compreensão do que é a República – poderes que governam, independentes, mas harmônicos entre si. Por enquanto a orquestra está desafinada.

DILVO VICENTE TIRLONI

PRESIDENTE DO MDV

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