AS AMARRAS INVISÍVEIS DO ORÇAMENTO

Quem observa atentamente as peças orçamentárias vai desvendar qualidades e defeitos. Ao analisar um desses documentos, o leitor se depara com milhares de contas minuciosamente organizadas e estruturadas, um primor técnico que torna quase impossível detectar falhas ou inadequações. Sob a ótica da formatação, tudo parece perfeito. No entanto, basta um exame mais profundo para que as incongruências se revelem.

Entre elas, destacam-se os chamados “duodécimos aos poderes” , uma forma singular de se apropriar dos recursos orçamentários sem que haja debate prévio sobre valores ou aplicação. À época de sua criação, foi uma engenhosa solução do Legislativo e do Judiciário para, anualmente, dispensar qualquer questionamento sobre os recursos recebidos. Como contrapeso, inseriram a UDESC. Assim nasceram os duodécimos, mecanismos que beneficiam majoritariamente as carreiras jurídicas, notórias apropriadoras de orçamentos.

Atualmente, a divisão da Receita Líquida Disponível (RLD) é a seguinte:

  • 4,34% para a Assembleia Legislativa (ALESC);
  • 1,66% para o Tribunal de Contas do Estado (TCE);
  • 9,41% para o Tribunal de Justiça (TJSC);
  • 3,98% para o Ministério Público (MPSC);
  • 2,49% para a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

O engessamento orçamentário se agrava ainda mais quando incluímos os percentuais obrigatórios de 25% para a Educação e 18% para a Saúde. Somados, chegamos à espantosa marca de 59,68% — aproximadamente R$ 31,4 bilhões —, restando ao governador eleito pouco mais de R$ 20 bilhões para administrar. Essas amarras orçamentárias ilustram a atuação do chamado “estado profundo”, isto é, agentes sem voto que exercem grande poder e influência nas estruturas públicas do Brasil.

De uma perspectiva liberal, a imposição de percentuais tão elevados e inalteráveis ​​em setores específicos é um grave entrave à liberdade de gestão e à eficiência administrativa. Ao restringir drasticamente a capacidade do governante de alocar recursos conforme necessidades reais e conjunturais, essas restrições servem especialmente para blindar grupos de interesse arraigados no aparelho estatal, muitas vezes sem legitimidade eleitoral. Como resultado, a inovação, a melhoria de serviços e a responsabilidade fiscal ficam comprometidas, em detrimento do cidadão, que terminam por sustentar uma máquina pública cada vez mais engessada e pouco responsiva às demandas da sociedade.

ADM. DILVO VICENTE TIRLONI – PRESIDENTE

  1. Tabela de apropriação segundo os duodécimos. Vale ressaltar que não há nenhum estímulo aos poderes Judiciário e Legislativo em praticar “racionalidade administrativa” ou “contenção de custos”, posto que, se a RLD aumentar aumentam suas Receitas. Este modelo é um deboche orçamentário. O TJSC ainda conta com Receitas próprias.
Unidade Orçamentária%Em Reais
Assembleia Legislativa (ALESC)4,341.173.691.549
Tribunal de Contas do Estado (TCE)1,66554.973.388
Tribunal de Justiça (TJSC)9,414.046.437.507
Ministério Público (MPSC)3,981.505.316.450
Universidade Estadual de Santa Catarina UDESC2,491.505.316.450
Total Duodécimos em relação Orçamento Geral (16,68)8.785.735.344
ORÇAMENTO GERAL 52.666.585.583

2. RLD = Receita Líquida Disponível – É a receita do Tesouro, sem receita previdenciária, já deduzidos repasses aos municípios e ao Fundeb.

Fonte: LOA 2025

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