CONTRA O APAGAMENTO DA HISTÓRIA – EM DEFESA DE FERREIRA LIMA E DA LIBERDADE

No último dia 13 de junho de 2025, o Conselho Universitário da UFSC, dominado por uma ala ideológica radical, tentou mais uma vez apagar a memória do Reitor Ferreira Lima. A manobra, arquitetada por uma tal “Comissão da Verdade”, busca desqualificar sua biografia sob acusações levianas de que ele teria colaborado com os militares em 1964. Nada mais absurdo.
O que há são ofícios e memorandos administrativos, comuns à época, que em nada indicam perseguição ou delação de professores e alunos. Ferreira Lima foi, antes de tudo, um construtor. Seu legado está gravado na história da UFSC, e sua biografia não será maculada por narrativas políticas rasas e vingativas.
O que se vê é um teatro de revanche ideológica. O Movimento de 1964, por mais controverso que seja aos olhos de hoje, foi a resposta de um Brasil que temia ser tragado pelo modelo cubano-soviético. Vinte e cinco anos depois, com a anistia, as mesmas forças de outrora voltaram ao poder, agora disfarçadas sob o manto da democracia participativa, mas com os mesmos sonhos totalitários. São as mesmas que ontem, vaiaram o Reitor por ter recepcionado o pedido de vista do processo.
Vale registrar entre os vários pronunciamentos 02 momentos extraordinários – o gesto de coragem, do conselheiro Alexandre Davila da Cunha, representante da FIESC, pedindo vistas do processo, enfrentando vaias dos militantes disfarçados de estudantes e conselheiros e do professor Diomário de Queiroz, ex-Reitor, Ex-DCE, ex-preso político, levando seu testemunho emocionado e desmentindo os impostores da história.
Ressalta-se ainda o desbalanceamento do tempo de fala, a Dra. Heloisa teve apenas 15 minutos para defender a permanência do nome do campus, enquanto dezenas de conselheiros, socialistas convictos, falaram em sequência, ampliando a pressão e tentando impor um julgamento político.
A cassação do nome do campus Ferreira Lima é ilegal, imoral e ideológica. Fere princípios constitucionais (art. 5º, art. 207, art. 37), a Lei 9.784/99 e o bom senso. É dever da sociedade catarinense, dos juristas e das famílias ligadas à UFSC resistirem a este revisionismo torpe. A história não se apaga com vaia nem com voto. Ela se defende com coragem, justiça e memória.
ADM. DILVO VICENTE TIRLONI
PRESIDENTE E EX ACADÊMICO DE HISTÓRIA