EDUCAÇÃO – O MILAGRE QUE PRECISA DEIXAR DE SER EXCEÇÃO

Aos 10 anos, um menino foi salvo por um padre. Não da fome, nem da violência — mas da ignorância. No adro da igreja, Padre Santini (UM ITALIANO INOVADOR) ousou desafiar a sentença dos pais agricultores, seus filhos não estavam condenados à enxada, poderiam ser professores. A escola, que até então era vista como formalidade, virou redenção. Quatro crianças mudaram de destino. Quatro adultos mudaram o mundo ao redor e foram ser professores.

Décadas depois, ao ler o jornal do dia 06 de agosto de 2025, o mesmo menino — agora aposentado — se depara com outro tipo de milagre, em apenas quatro meses, a Rede Municipal de Ensino de Florianópolis conseguiu reduzir em até 55% a defasagem de aprendizado entre estudantes do Ensino Fundamental. O dado vem da pesquisa AVALIA FLORIPA, que comparou os resultados de março a julho de 2025, abrangendo mais de 6 mil alunos. O feito é, de fato, notável.

Mas por que é preciso chamar de “milagre” aquilo que deveria ser o básico?

Essa redução escancara uma verdade incômoda, o ponto de partida era o fundo do poço. A defasagem era de tal magnitude que, para haver tamanha melhora em tão pouco tempo, o sistema devia estar gravemente doente. E isso, por si só, deveria gerar indignação, não apenas celebração. Comemorar o avanço sem refletir sobre a falência anterior é tratar a exceção como solução.

Se no passado bastou a palavra de um padre para que quatro crianças cruzassem a ponte entre o campo e o conhecimento, hoje precisamos de secretários, políticas públicas e vontade política que encarem a educação não como milagre, mas como projeto nacional.

O Brasil não pode mais depender da sorte de encontrar um “Padre Santini” pelo caminho. A educação precisa deixar de ser um favor e passar a ser um direito — garantido, respeitado e continuamente aprimorado. Enquanto isso não acontecer, cada avanço será apenas um lampejo de esperança em meio à escuridão da negligência histórica.

ADM. DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE

Informações Relevantes:

  • No que couber os programas de Educação Básica cumprirão o determinado na LDE – Lei Diretrizes da Educação, LEI FEDERAL 9394/1996 – Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino de Jovens e Adultos.

A Rede Municipal de Educação Básica de Florianópolis (Inep/Censo 2024):

  • Total de escolas municipais – aproximadamente 137 unidades. Número total de alunos matriculados na rede municipal cerca de 39.410 estudantes (15.000 mil na educação infantil).
  • Número de professores atuando – aproximadamente 2.642 profissionais, sendo que Florianópolis possui uma das maiores taxas de docentes temporários no país (em torno de 55%)
  • A gestão Escolar se faz com bons CEOs (Diretores), bons professores e 60% da carga horária destinada a Matemática e Português. No plano físico – boas instalações, bons materiais pedagógicos, alimentação e transporte escolar.

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