FLORIANÓPOLIS – INEXPERIÊNCIA SOBRE GESTÃO DE INVESTIMENTOS – SECRETÁRIOS DESINFORMADOS E  O DESPERDÍCIO BILIONÁRIO DE OPORTUNIDADES

FLORIANOPOLIS NO FUTURO. BASTA BOAS IDEIAS E DETERMINAÇÃO.

Florianópolis é encantadora. Como disse o poeta, “Num pedacinho de terra belezas sem par !”. Mas, pelas mãos humanas e por uma gestão moderna, poderia oferecer muito mais à sua população, melhor urbanização, habitação digna, saneamento eficiente e mobilidade urbana compatível com sua importância turística e econômica. Os instrumentos legais existem. O que falta é visão gerencial para utilizá-los plenamente.

A Lei Complementar nº 482/2014, que institui o Plano Diretor de Florianópolis, não é uma lei de Parcerias Público-Privadas em sentido formal, como a Lei Federal nº 11.079/2004. Ela é uma lei urbanística. Porém, nela estão contidos os mecanismos práticos que permitem estruturar projetos capazes de atrair capital privado, exatamente como ocorre nas PPPs e nas concessões modernas. Quando se compreende essa relação, surge o verdadeiro “mundo encantador dos investimentos” à disposição do Poder Executivo municipal.

O Brasil possui duas leis extraordinárias nesse campo –  a Lei das PPPs (Lei nº 11.079/2004) e a Lei das PPIs (Lei nº 13.334/2016), que cria o Programa de Parcerias de Investimentos. Elas organizam juridicamente como o poder público pode contratar a iniciativa privada para executar obras, prestar serviços e investir em infraestrutura. O Plano Diretor, por sua vez, organiza o território e define onde, como e com que finalidade esses investimentos podem ocorrer. É a tríade moderna do urbanismo e da infraestrutura, planejamento, contrato e capital privado.

A LC 482/2014 cria instrumentos urbanísticos que, combinados com as leis federais, permitem viabilizar projetos robustos sem que a Prefeitura precise desembolsar recursos próprios. Entre esses instrumentos estão as 1. Operações Urbanas Consorciadas, que possibilitam transformar áreas inteiras da cidade mediante contrapartidas privadas; 2. os Projetos Especiais e Projetos Específicos de Urbanização, voltados a intervenções estratégicas; 3. a outorga onerosa do direito de construir; 4. as contrapartidas urbanísticas; e os 5. fundos urbanos.

O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU) é outro elemento central. Ele permite reunir recursos provenientes dessas contrapartidas e direcioná-los a projetos prioritários definidos no Plano Diretor, criando um ciclo virtuoso de investimento urbano.

Por isso, é fundamental que os secretários municipais sejam endereçados a cursos de formação sobre o Plano Diretor sob a ótica da gestão e do investimento. Florianópolis não carece de leis; carece de operadores capacitados. A cidade tem o mapa, a bússola e os instrumentos financeiros, mas não os utiliza de forma estratégica. PPP, PPI e Plano Diretor não são mundos separados. São partes do mesmo sistema. Quando integrados, transformam a cidade sem onerar o contribuinte, mobilizando o setor privado para construir a Florianópolis moderna que a população merece.

ADM. DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE

  1. Floripa tem 18 distritos, todos passíveis de intervenções urbanísticas citadas no texto. Não contamos com nenhum projeto receptor de OUC. Florianópolis tem espaços geopolíticos especiais para estas intervenções.
  2. A prefeitura de São Paulo realizou recentemente a emissão de 164 mil títulos CPACs (Certificados de Potencial Adicional de Construção) valor de R$17.000,00 levantando 2,5 bilhões de reais, permitindo verticalidades adicionais na Faria Lima/SP. Os recursos serão aplicados em habitação popular e urbanização, na favela de Paraisópolis.
  3. Presumo que toda a Região de Ingleses e Rio Vermelho, Canasvieiras e Cachoeira estão prontas para recepcionar os CPACs. Podemos levantar bilhões de reais dependendo, da verticalidade permitida.

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