REGIÃO METROPOLITANA – GESTÃO E DESAFIOS HABITAÇÃO, MOBILIDADE, SANEAMENTO E GESTÃO
Toda iniciativa voltada à gestão da Região Metropolitana da Grande Florianópolis deve ser saudada como oportuna, necessária e urgente. O primeiro Almoço Estratégico de 2026 do movimento Floripa Sustentável, realizado em 27 de abril, na Cantina Zabot, em São José, acerta ao colocar no centro do debate os desafios estruturais da Grande Florianópolis, mobilidade urbana, habitação, saneamento, integração territorial e soluções coordenadas entre municípios.
Durante décadas, Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu e Santo Amaro ainda eram percebidos como cidades geograficamente separadas. Hoje, esse quadro mudou. A conurbação aproximou ruas, bairros, serviços, deslocamentos e problemas. Na prática, a população vive em uma única mancha urbana, embora a gestão pública continue funcionando, muitas vezes, como se cada município fosse uma ilha administrativa isolada. A decisão tomada em um município impacta imediatamente o vizinho – no trânsito, no esgoto, na ocupação do solo, na saúde, na segurança e no desenvolvimento econômico.
É justamente para enfrentar esse fenômeno que existem instrumentos legais. O Estatuto da Metrópole, Lei Federal nº 13.089/2015, estabelece diretrizes para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Também disciplina a governança interfederativa, o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado — PDUI — e os critérios para apoio da União a ações metropolitanas.
Portanto, não faltam fundamentos legais. Falta transformar a lei em ação. A Região Metropolitana da Grande Florianópolis, embora não seja a única formalmente existente em Santa Catarina, é a mais visível, sensível e estratégica, por concentrar a capital do Estado e gargalos que afetam diretamente a economia catarinense. A própria legislação estadual reconhece a Região Metropolitana da Grande Florianópolis e já instituiu estruturas voltadas ao seu desenvolvimento.
O Floripa Sustentável presta importante serviço público ao reunir entidades, gestores, técnicos e lideranças para construir caminhos. Agora, é indispensável que o Governo do Estado assuma protagonismo, que os municípios aceitem a lógica da cooperação e que o Governo Federal apoie financeiramente projetos integrados. A metrópole já existe na vida real. Falta fazê-la existir, com responsabilidade, na gestão pública.
ADM. DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE
INFORMAÇÕES RELEVANTES
- Principais leis a ser observadas 1. Estatuto da Metrópole — Lei nº 13.089/2015; 2. Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001; 3. Política Nacional de Mobilidade Urbana — Lei nº 12.587/2012; 4. Lei Nacional do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020; 5. Lei de Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979; 6. Código Florestal — Lei nº 12.651/2012.
- Municípios com forte conurbação, deslocamentos pendulares, pressão sobre mobilidade, saneamento, habitação e serviços públicos – Florianópolis , Biguaçu, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz , São José. São mais de 1,2 milhão de habitantes.
- Foi criada a SUDESC que é a Superintendência de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas de Santa Catarina. Dentro da SUDESC funciona a Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis, originalmente chamada SUDERF (LC Estadual nº 636/2014). Até o momento, oferece pouca ação no planejamento da Região.
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