PROCON — QUEM PROTEGE O CONSUMIDOR DOS CUSTOS DA BUROCRACIA?
O PROCON de Santa Catarina anuncia para segunda-feira, 9 de novembro, uma operação de verão envolvendo preços nas praias, filas nos pedágios, pirataria e atendimento aos turistas. Mais uma demonstração de fiscalização acompanhada de publicidade. Mas a pergunta permanece — quanto custa e quais benefícios efetivos entrega à sociedade?
O Brasil desenvolveu uma extraordinária capacidade de multiplicar órgãos, repartições, conselhos e fundos. O empreendedor, especialmente o pequeno empresário, frequentemente é tratado como suspeito, quando deveria ser reconhecido por produzir riqueza, gerar empregos e pagar impostos. É a velha “jaula de ferro” da burocracia, descrita por Max Weber.
Os PROCONs surgiram em São Paulo, em 1976, chegando a Santa Catarina em 1988 e a Florianópolis em 2005. São cinco décadas de expansão de estruturas fiscalizatórias cujos resultados precisam ser permanentemente avaliados.
A LEI DA OFERTA E DA PROCURA CONTINUA VIGORANDO
Nas praias, os preços refletem localização, custos, sazonalidade e procura. Preço elevado não significa necessariamente abuso. A concorrência e a liberdade de escolha continuam sendo os melhores instrumentos de disciplina econômica.
Fraudes e cobranças enganosas devem ser combatidas, mas sem transformar diferenças de preços em infrações presumidas. Tampouco, precisamos de estrutura própria para verificar denúncias. Já temos o Ministério Público e o Código Penal para nos proteger.
A INDÚSTRIA DAS MULTAS
Em Santa Catarina, a Lei nº 19.609/2025 instituiu o FUNDEC, financiado também pelas multas aplicadas aos fornecedores. Recursos que podem custear inclusive novas fiscalizações. Eis uma questão preocupante — quem fiscaliza também pode utilizar o dinheiro arrecadado com as penalidades.
O PROCON municipal igualmente possui estrutura e fundo próprios. Há servidores, instalações, equipamentos e despesas administrativas.
No âmbito federal, uma dotação informada de R$ 676,5 milhões, equivaleria a aproximadamente 3.382 moradias de R$ 200 mil. PROCON Federal?
A sociedade merece conhecer três indicadores fundamentais — custo anual integral, multas arrecadadas e benefícios efetivamente comprovados aos consumidores. Estamos protegendo o consumidor ou sustentando estruturas administrativas que precisam justificar permanentemente sua existência?
ADM. DILVO VICENTE TIRLONI
INFORMAÇÕES RELEVANTES
1. A máquina de fiscalização começou há 50 anos
O primeiro PROCON brasileiro foi criado em São Paulo, em 1976. Santa Catarina estabeleceu seu órgão em 1988 e Florianópolis criou o PROCON municipal pela Lei Complementar nº 189/2005. A multiplicação dessas estruturas merece avaliação quanto a custos, competências sobrepostas e resultados.
2. As multas financiam ações de fiscalização
A Lei estadual nº 19.609/2025 permite que o FUNDEC receba multas e utilize recursos em equipamentos, serviços e operações fiscalizatórias. O fundo também recebe dotações e outras receitas. A questão é saber quanto dessa estrutura depende das multas e quais mecanismos impedem que a arrecadação se transforme em objetivo administrativo.
3. A sociedade precisa conhecer o custo por resultado
Cada PROCON deveria divulgar anualmente o custo total de funcionamento, o número de reclamações resolvidas, os valores de multas efetivamente recebidos e os benefícios comprovados aos consumidores. Fiscalizações e entrevistas coletivas, isoladamente, não demonstram eficiência administrativa.
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