REFORMA TRIBUTÁRIA – DAS BOAS PROPOSTAS À INSENSATEZ
Tramita no Congresso Nacional duas propostas de Reforma Tributária. Neste momento o Senado Federal, adiantou-se, debate a PEC 110, cujo foco é reformular os impostos incidentes sobre a Nota fiscal, que são 06 – IPI, PIS, COFINS, PIS/PASEP, ICMS e ISS. Estes tributos, somados, exibem uma taxa MÉDIA obscena de 44,65%. Como praticar um IVA com estas taxas? Impossível, a sonegação seria gigantesca.
Os senadores propuseram então uma divisão COM SIMPLIFICAÇÃO destes encargos, ficaria tudo mais ou menos igual na arrecadação mas com nomes diferentes – No federal haverá uma DARF para Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que substituirá dois tributos: PIS/Pasep e Cofins e no Estadual um IVA dividido em duas vertentes: um imposto seletivo que seria cobrado sobre operações como petróleo e derivados, combustíveis, lubrificantes, gás natural, cigarros e produtos semelhantes de fumo, energia elétrica, bebidas alcoólicas, veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos, com taxas maiores, e um IVA Geral para os demais produtos, alimentação, vestuário, construção civil, entre outros. Este IVA GERAL (como o IVA SELETIVO), poderá comportar faixas de interesse da população. Por exemplo, gêneros de primeira necessidade poderiam ser isentos, remédios poderiam ter taxas reduzidas. Assim se o IVA geral for de 10%, poderemos ter faixas de 5% e isentos por exemplo. Mas o limite seria de 10%, nenhum Estado cobraria mais do que isso.
A Proposta é boa mas precisa melhorar em 03 aspectos:
- A Tabela de Incidência do IVA deve ser federal e submetida quando for o caso ao Conselho Nacional dos Secretários das Fazendas Estaduais de Política Fazendária (CONFAZ). Em decorrência da resistência de Governadores, sob a alegação de que o Brasil é grande demais para comportar uma só tabela, (argumento falso) o Relator consignou que cada Estado fica livre para criar a sua própria tabela. Se tal acontecer será um desastre tributário, pouco vai mudar, mesmo que queiram cobrar o ICMS no destino. Por este caminho, as Empresas deverão continuar dependendo de especialistas em “tabelas de incidências” o que é um fardo desnecessário. Hoje a grande crítica que se faz é que são 27 legislações diferentes, uma para cada Estado. Parece que este engano vai continuar. Muita conversa para cair no mesmo lugar.
- A cobrança “no destino” para a economia em geral é boa, evita a guerra fiscal, ressalvado as deficiências citadas, anteriormente. E sobre o IVA SELETIVO, como será cobrado o ICMS? Fica claro que a cobrança para ser efetiva deveria ocorrer na Fonte, (Substituição Tributária) posto que a economia é capturada por 70% de segmentos olipolizados. Neste caso o sistema se torna eficiente, difícil de sonegação, transforma-se num “imposto bom”.
- A grande ausência nesta estrutura é o IMF cuja base tributária seriam as operações bancárias. Em tempos de internet e bitcoin, é um desperdício os senadores não terem contemplado esta nova base de incidência que pegaria o pastor e também o impostor. Para se ter uma ideia para um PIB de 7,5 trilhões previstos neste ano a uma taxa de 1% no débito e crédito, esta modesta taxa poderia arrecadar 600 bilhões, (8%/PIB, lembrando que a taxa média do PIB atualmente, é da ordem de 36%) eliminando IRPJ até 100 mil, acabar com outros tipo IOF/Contrato de Operações financeiras, e o IVA seria extraordinariamente, reduzido. Infelizmente, não estamos sabendo aproveitar esta oportunidade única. Todos os países já estão discutindo o IMF em decorrência das vendas pela Internet. Nós mais uma vez vamos chegar atrasados.
Vale ressaltar que países de dimensões continentais como os USA, Austrália, China, Europa, todos adotam o IVA e funciona com taxas únicas federais. Recepcionar 27 tabelas de incidências de IVA é um desvario, uma insensatez insuportável, que deveria ser rejeitada pelos senadores mais lúcidos e conhecedores do Sistema Tributário.
A estrutura Tributária Brasileira ficaria assim
FEDERAL: CBS, IRPF, IRPJ, IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO (impostos regulatórios)
ESTADUAL: IVA GERAL E IVA SELETIVO, IPVA, ITCMD
MUNICIPAL: ISS, ITBI, IPTU
ADM. DILVO VICENTE TIRLONI – PRESIDENTE DO MDV