A ciência política elegeu duas doutrinas, Liberalismo e Socialismo, recepcionando seus princípios para explicar o comportamento político dos países. Ou se é liberal ou se é socialista, NÃO CABEM OUTRAS DOUTRINAS.
Pode-se dizer que há esquerda, centro e direita ao lado do liberalismo – ou seja pode-se recepcionar um pouco mais ou um pouco menos de Estado à doutrina; já para o socialismo é impossível usar do mesmo critério – no socialismo só cabe o Estado é impossível a convivência com a iniciativa privada. Cuba, Coreia do Norte, são exemplos destas afirmações.
Vale ressaltar o caso da China. Lá o País aprovou recentemente (2007) uma lei protegendo a propriedade privada urbana, posto que as terras agricultáveis permanecem na mão do Estado e os camponeses se obrigam a um “aluguel” destas terras. A China adotou, em parte, o modelo capitalista de produção industrial recepcionando empresas privadas, mas é essencialmente, socialista quanto ao regime de Governo.
Prevalece o partido único, o PCC, os direitos individuais e coletivos são limitados. Vale dizer que capitalismo não é regime de governo, é o conjunto de regras que disciplinam as relações da oferta e procura de bens e serviços nas sociedades livres, movidas pelo capital (poupança) privado coadjuvado pelas poupanças públicas.
Mas existe também o “capitalismo de Estado” que é quando a oferta de bens e serviços é produzida pelo Estado ou por ele autorizado. Nestes casos o cidadão é apenas um consumidor e se obriga a comprar o que lhe é disponibilizado. Quem cria as regras de consumo é o Estado, não o mercado.
VALORES DO SER HUMANO (inseridos no Manifesto)
O primeiro grande movimento social em direção aos direitos do cidadão aconteceu na França, cujo epicentro se deu em 14/07/1789, com a tomada da Bastilha. O lema da revolução era Liberdade, Igualdade, Fraternidade, e já em 26 agosto de 1789, 43 dias após a eclosão do Movimento, os revolucionários lançaram a primeira Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão definindo os direitos individuais e coletivos dos homens cujo artigo primeiro dizia “Os Homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum”.
Outro grande momento da confirmação de defesa dos direitos humanos se deu após a segunda guerra mundial, em 1948, junto à ONU, denominada de “Declaração Universal dos Direitos Humanos” e no seu primeiro artigo constava “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Nossa Constituição Brasileira adota em sua totalidade as recomendações da Declaração Universal dos direitos Humanos (artigo 5) e muitos foram adaptados às nossas tradições e valores históricos.
Vale destacar a lei federal 13.874/2019 que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica indicando o conjunto de protocolos que os atores econômicos devem seguir, tendo o Estado como agente normativo e regulador das atividades, com base no artigo 170 da CF.
A HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS COMEÇA NA REVOLUÇÃO FRANCESA COM BASE NOS GRANDES FILÓSOFOS ILUMINISTAS
TODOS NASCEMOS LIVRES E IGUAIS EM DIREITOS (1ª DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM 26/08/1789, 43 dias após a queda da Bastilha (14/07/1789)
Direito à vida, é o principal deles. Sempre lembrando que os ditadores dispõem da vida. Era assim até 1789 quando imperava a ditadura monárquica. Hoje o conceito de direito à vida evoluiu E TRANSITA DA CONCEPÇÃO À VIDA ADULTA. ABORTO Segundo os dicionários a palavra significa: Interrupção voluntária ou provocada de uma gravidez; o próprio feto expelido ou retirado antes do tempo normal; No direito há um termo especifico, “Feticídio” que é a interrupção intencional da gravidez da qual resulta a morte do feto, sendo no Brasil considerada uma infração da lei. Não será Feticídio, entretanto, se atender ao previsto no artigo 128 do Código Penal. 1. Risco de morte da mãe; 2. Gestação resultante de estupro e 3. (STF) Anencefalia Desde os tempos de Santo Irineu, bispo da Igreja Católica, século II d.C., se defende que a vida do homem é a visão de Deus. “A Glória de Deus é o homem vivo”. Sendo o homem o centro de excelência da criação, gerado a imagem e semelhança de Deus, sendo um bem “divino” não cabe a outro homem ceifar a sua vida. As Igrejas Evangélicas e as Pentecostais, vão na mesma direção, a Bíblia não recepciona o aborto, logo, os praticantes da fé, devem rejeitá-lo. Em Jeremias, século 7 a.C., o autor se apresenta e introduz as palavras que lhe teriam sido ditas pelo próprio Deus afirmando que “antes que te formasse no ventre, te conheci; e antes que saísses da mãe, te santifiquei”. Fica subentendido que se trata de uma criação divina, consequentemente, só Deus pode tirar a vida. Os iluministas defenderam que a vida era um “Direito Natural”, portanto, não pertencia ao rei, era um valor divino. Nasce desde então, o principal pilar da doutrina liberal a defesa do direito à vida que na época era condenar a arbítrio do rei em guilhotinar seus opositores e que hoje se estende da concepção à vida adulta. Em razão da radicalização política o aborto passou a fazer parte das pautas dos socialistas como um “direito da mulher”. Segundo esta corrente do pensamento, dentro do útero, a vida tem pouco valor e defendem o aborto a qualquer hora, uma insanidade. Recentemente, a Ministra Rosa Weber, não obstante admirar o TALMUD a bíblia judaica, que condena o aborto, votou favoravelmente, até 12 semanas de gestação. Este prazo confrontado com outros países esta dentro de uma realidade aceitável. E no Liberalismo como é recepcionado o aborto? Por ser tema complexo, a maioria dos liberais se manifesta contra o aborto, notadamente, como política de Estado. Entretanto, respeitam as leis e a decisão do STF sobre anencefalia. E aqui, resulta outra divergência – dado o avanço da ciência é possível avaliar entre a 11ª e 13ª semana de gestação, através de Ultrassonografia ou Ecografia Morfológica a estrutura externa fetal, fazer o rastreamento de síndromes cromossômicas e identificação precoce de malformações. Segundo o que pregam os evangelhos, Deus deu ao homem a capacidade de se informar, criar ciência para o seu bem. Por este prisma, foi graças a Deus que o homem pode verificar o rastreamento de síndromes graves em fetos e, portanto, nestes casos, não só os anencéfalos seriam tributários de um aborto, mas toda e qualquer enfermidade grave. Não obstante o raciocínio lógico, adentra-se, entretanto, em outra área perigosa de interpretação, a eugenia da raça humana que como se sabe, o Nazismo foi o seu precursor. Vale observar o que se passa pelo mundo, especialmente, França, USA, Rússia, entre outros países – todos adotam o aborto até 13 semana. Há razões de ordem biológica para isso. No Brasil ainda não temos um período considerado legal para praticar o aborto. Em conclusão, os liberais – rejeitam o aborto como política de Estado, entendem que é uma decisão particular da mulher e seus familiares, nomeadamente, se houver comprovação de alterações morfológicas graves. De outro lado defende firmemente que o aborto seja considerado um item importante de Saúde Pública, consequentemente, deve ser foco permanente de campanhas educativas dirigidas, especialmente, aos adolescentes, práticas inexistentes no Ministério da Saúde. CODIGO PENAL BRASILEIRO O Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1940, trata do aborto nos artigos 124 a 128. Aqui está um resumo das disposições: Artigo 124 – Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento: Pena: detenção de 1 a 3 anos. Descreve a pena para a mulher que pratica aborto em si mesma ou consente que outra pessoa o faça. Artigo 125 – Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante: Pena: reclusão de 3 a 10 anos. Penaliza quem provoca aborto sem o consentimento da mulher, agravando a pena em relação ao aborto com consentimento. Artigo 126 – Aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante: Pena: reclusão de 1 a 4 anos. Penaliza quem provoca aborto com o consentimento da mulher. Artigo 127 – Agravamento de pena: Se a gestante sofre lesão corporal grave: a pena é aumentada em um terço. Se a gestante morre: a pena é duplicada. Este artigo trata do aumento das penas previstas nos artigos 125 e 126 caso o aborto resulte em lesão corporal grave ou morte da gestante. Artigo 128 – Aborto necessário (não punível): Inciso I – Aborto terapêutico: se não há outro meio de salvar a vida da gestante. Inciso II – Aborto humanitário: se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Este artigo define as situações em que o aborto não é punível, conhecido como “aborto legal”. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) TEM discutido a ampliação das condições para a legalização do aborto, mas qualquer mudança definitiva dependeria de alteração legislativa ou decisão judicial com efeitos vinculantes. |
Em 1789 eram direitos “pétreos” Liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão (CONSTAVAM AINDA): |
1. A soberania de um povo decorre de sua nacionalidade, do principio de nação. Por isso, ninguém pode exercer a autoridade que não demande expressamente do povo ou seja, eleições. |
2. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. |
3. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei. |
4. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei. (Código Penal artigos 138 e seguintes – calúnia, injúria, difamação) |
5. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 5º |
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato |
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos |
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença |
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação |
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens |
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; |
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. |
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais todos os previstos na CLT |
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (DUDH) |
Principais direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos: Todos seres humanos são livres e iguais em direitos e dignidade. Capacidade e liberdade para viver sem discriminação. Direito à vida, liberdade e segurança. Nenhuma pessoa deve ser escravizada. Ninguém deve ser torturado ou receber tratamento cruel. Direito de reconhecimento como pessoa. Igualdade perante a lei. Direito de acesso à justiça quando direitos forem violados. Ninguém deve ser preso arbitrariamente. Todas as pessoas têm direito a julgamento justo. Direito à presunção de inocência até que a culpa seja provada Proteção à vida privada e familiar. Liberdade de movimentação e de deixar e voltar a qualquer país. Direito de procurar asilo em outros países. Direito de ter uma nacionalidade. Direito ao casamento e à família. Proteção da propriedade. Liberdade de fé e prática religiosa. Liberdade de expressão e de opinião. Liberdade para participação em associações. Acesso ao governo e ao serviço público do seu país. Direito à segurança e proteção do Estado. Direito ao trabalho e proteção ao desemprego. Direito ao descanso e ao lazer. Padrão de vida que garanta saúde e bem-estar à família. Direito à educação, gratuita nos anos fundamentais. Acesso às artes, cultura e ciências. Direito de viver em uma sociedade justa e livre. Cumprimento de deveres com a comunidade, de acordo com os princípios das Nações Unidas. Proteção dos direitos determinados na Declaração. |
DIREITOS “IDEOLÓGICOS” OU CORPORATIVOS As minorias querem “quotas para tudo” assumindo uma falsa vitimização. Muitas minorias, se encontram na identidade de gênero cujos conceitos não param de crescer. |
Identidade de Gênero: percepção que a pessoa possui de si, em relação ao gênero feminino, masculino ou ambos, e até nenhum dos dois. Independe do sexo biológico. |
HETEROSEXUAL: sente atração por uma pessoa do sexo oposto ao seu HOMOSEXUAL: sente-se atraída por alguém do mesmo sexo BISEXUAL: sente atração pelos gêneros feminino e masculino. PANSEXUAL: sente atração por outras pessoas, gay, hétero, bi, masculina, feminina ASSEXUAL: não sente nenhum tipo de desejo/atração sexual ou afetiva. |
LÉSBICAS: Mulheres que sentem atração sexual e afetiva por outras mulheres GAYS: Homens que sentem atração sexual e afetiva por outros homens. TRANSEXUAIS: Pessoas que assumem o sexo oposto ao de seu nascimento. Uma identidade ligada ao psicológico, e não ao físico, pois nestes casos pode ou não haver mudança fisiológica para adequação. LGBTQIA+, designar pessoas que não se encaixam em cisgênero. O “mais” serve para abranger as demais pessoas da bandeira e a pluralidade de orientações sexuais e variações de gênero. CISGÊNERO – O prefixo “cis”, de origem latina, significa “do mesmo lado” nasci macho, sou homem, nasci fêmea, sou mulher fazendo oposição ao prefixo “trans” que significa “do outro lado”. INTERSEXO: Pessoas que não se adequam à forma binária (feminino e masculino) de nascença. Ou seja, seus genitais, hormônios, etc. não se encaixam na forma típica de masculino e feminino. Por alguma razão o pênis é pequeno demais ou o clitoris e grande demais. ASSEXUAL: Pessoas que não possuem interesse sexual. QUEER é um termo guarda-chuva para minorias sexuais e de gênero, ou seja, que não são heterosesuais ou não são cisgênero. Originalmente significando “estranho” ou “peculiar”, queer era usado, pejorativamente, contra aqueles com desejos ou relações homosexuais no final do século XIX. Queer é uma palavra em inglês que significa “estranho” CROSSDRESSER: Pessoas que se vestem e usam acessórios e/ou se maquiam de forma diferente do que é socialmente estabelecido para o seu gênero, sem se identificar como travesti ou transexual. DRAG QUEEN/KING OU TRANSFORMISTA: são artistas que se vestem conforme o gênero masculino ou feminino, para fins artísticos ou de entretenimento |
IDEOLOGIA RACIAL Outra forma muito em evidência para reivindicar “direitos” é a identidade racial com as odiosas cotas raciais que seriam ações afirmativas a fim de diminuir as disparidades econômicas, sociais e educacionais. Estas quotas abrangem diferentes etnias como negros, quilombolas, indígenas ou pardas. Os argumentos são sempre bem arquitetados a partir de que estas “minorias” representam mais de 50% da população, mas ocupam modestos percentuais nas escalas de poder, nas universidades, nas empresas privadas e públicas. É uma fraude, aos autores destas iniquidades não lhes ocorreu que só aprofundaram o quadro real de penúria, sempre tendo em mente que há milhares de outras etnias na miserabilidade. Não vamos superar as disparidades sociais com quotas, em vez de quotas raciais, precisamos de mais educação primária, secundária, escolas técnicas. Cabe destacar de forma contundente, a fraude que se comete contra os índios brasileiros. Totalmente manipulados por ONGs picaretas, evitam que se integrem à economia normal de produção, contrariando a tese do grande historiador inglês, Arnold Toymbe, que afirma que toda a civilização superior tende a absorver a inferior. Neste caso os indígenas deveriam ser acolhidos pelo sistema produtivo e não segregá-los como se fossem “espécie em extinção”. |
IDEOLOGIA AMBIENTAL Tese do marco temporal das terras indígenas A ideologia ambiental parte do princípio de que os grandes fazendeiros são os responsáveis pelos incêndios florestais, pela devastação da floresta, pelos garimpos ilegais, pela extinção de milhares de animais mortos, em função da ausência de fiscalização ou, precisamente, pela “força do dinheiro”. É uma fraude, uma mentira. Há, por óbvio, os criminosos, os grileiros florestais, nada que possa lembrar um fazendeiro bem sucedido, cumpridor de suas obrigações. Antes do governo Federal, há os municípios e os Estados que deveriam cuidar do meio ambiente. Há um enorme problema de demarcação de terras no Brasil. Marco temporal Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Ela se contrapõe à teoria do indigenato (conjunto das ONGs Nacionais e internacionais, antropologos de plantão e segmentos do socialismo moreno) , que considera que o direito desses povos sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais. Votos O STF, concluiu no dia 21/09/2023 o julgamento de uma ação que debatia o Marco Temporal. Os ministros concluiram por 9X2 que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que não estivessem no local em 5/10/1988. CONGRESSO NACIONAL Tramita no Congresso Nacional uma PEC para regulamentar a matéria que os Ministros do STF não tomaram conhecimento, em afronta a harmonia dos poderes. Surge, agora, um impasse, O Congresso vai aprovar os limites do Marco Temporal igual ou diferente do STF. A CF de1988 deixou claro que valiam as ocupações até esta data. Todavia, há muitos interessados em proteger os índios, impondo um retrocesso ocupacional, podendo originar conflitos de várias naturezas, no sul, leste, sudeste e norte do Brasil. |
A palavra Liberalismo tem origem no latim – libre/livre – cujos ideais nasceram na revolução francesa justamente, para o povo se libertar da opressão do rei…
O pai do socialismo é Karl Marx filósofo e jornalista nascido na antiga Prússia que viveu grande parte de sua vida em Londres. Marx (coadjuvado por Friedrich Engels) lançaram em 1848 o Manifesto Comunista destacando os conceitos de “luta de classes” a questão da “mais valia” e a “revolução socialista”.