DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA RIOS, MANGUES, LAGOAS E PRAIAS

Recordo-me dos debates no ano de 2007, centrados na Lei Municipal 7474, que tratava da política de saneamento ambiental, em decorrência das inovações trazidas pela Lei Federal 11.445/07, estabelecendo diretrizes nacionais para o saneamento básico. Nossa legislação municipal, embasada na federal, não necessitou de grandes modificações, sendo aprovada e, até hoje, atendendo adequadamente às políticas do setor.

O Código Florestal LF 12.651/12, veio para complementar as leis sobre políticas de saneamento ambiental, é dessas leis esclarecedoras que surgem de tempos em tempos, extremamente eficiente em sua compreensão. O seu artigo 4º, que define as áreas de proteção, é cristalino. As limitações são claras, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) devem ser protegidas, e a lei as especifica, incluindo faixas marginais aos rios, áreas de entorno de lagos, lagoas e nascentes, montanhas, dunas, restingas e manguezais.

Os relatórios do Instituto do Meio Ambiente (IMA) são contundentes: a poluição em nossa cidade é generalizada. Embora as amostras do IMA sejam pontuais, é possível que a extensão dos danos seja ainda maior. Um exemplo é o Rio do Brás, em Canasvieiras, que deveria desembocar no mar. Contudo, de forma artificial, a Prefeitura Municipal de Florianópolis (PMF) aterrou sua saída para evitar a chegada dos poluentes fecais despejados pela CASAN no rio, através de extravasamentos constantes. Essa ação prejudicial ao meio ambiente resulta em contaminação do Rio Papaquara, que por sua vez, atinge o Rio Tavares. O prejuízo é evidente, com pessoas indo parar nos prontos-socorros após o rompimento eventual da barreira de areia.

O prefeito Topázio, com louvável iniciativa, enfrenta o problema mesmo que de maneira solitária, representando um passo inicial. A solução para o saneamento básico de Florianópolis e região passa pela licitação pública de toda a Região Metropolitana. O governo estadual deve estar envolvido nesse processo, compreendendo que a CASAN não possui os recursos necessários para os investimentos requeridos. Uma licitação dos serviços metropolitanos geraria recursos significativos, permitindo o ressarcimento dos ativos da CASAN, a aplicação de recursos nos municípios e a melhoria das finanças da empresa estatal. Em quatro a cinco anos, a região poderia vislumbrar um cenário livre da poluição, beneficiando o meio ambiente e a qualidade de vida da população.

ADM. DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE

ANEXO

LICITAÇÃO DA GRANDE MACEIÓ

Nossa região é mais rica, enquanto lá o valor dos ativos foram licitados por 2,009 bilhões e Investimentos de 2,6 bi, num total de 4,6, aqui, são estimados valores próximos de 5 a 6 bilhões no total.

São Paulo, 30 de setembro de 2020 – A BRK Ambiental Participações S.A foi o vencedor do leilão organizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a concessão regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Região Metropolitana de Maceió (AL). A oferta do grupo vitorioso foi de R$ 2,009 bilhões, o que representou um ágio de 13.180% em relação ao valor mínimo estipulado para outorga do serviço (R$ 15,125 milhões). Ao todo, sete consórcios fizeram propostas no certame, ocorrido hoje na Bolsa de Valores B3. A BRK Ambiental terá como compromisso promover a distribuição de água e a coleta de esgoto para 1,5 milhão de habitantes em 13 cidades da grande Maceió, com previsão de investimentos em infraestrutura na ordem de R$ 2,6 bilhões durante os 35 anos de contrato. Como forma de acelerar a transformação da realidade dos alagoanos, o modelo desenvolvido pelo BNDES exigiu que, desse total, R$ 2 bilhões sejam investidos já nos primeiros seis anos de concessão, ou seja, até 2026.

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