JUSTIÇA TRABALHISTA CLT DE ORIGEM FASCISTA E OBSOLETA

A JT é um gigante orçamentário que consumiu em 2020, R$ 20.781.534.791,00 com seus 20 Tribunais Regionais, milhares de seções, Conselho Superior e com a cúpula do Sistema, mais R$ 1.786.205.674,00 com o Ministério Público do Trabalho, tudo somado, coisa de 22,5 bilhões.  Para o leitor ter uma ideia do que estes valores representam, SC, tem um orçamento/2021, de R$ 28.625.831.669,00, aproximadamente, 79%. É quase inacreditável isso, mas é a pura verdade. Os trabalhadores ganhariam muito mais se estes recursos fossem distribuídos pelas diferentes ações que tramitam pelos Tribunais brasileiros.

Há alguns órgãos que são tidos como “jabuticabas” só existem no Brasil, um deles é a Justiça do Trabalho. Tem aparato complexo, primeira, segunda, terceira instância, além, obviamente, do Ministério Público do Trabalho. As classes produtoras são vítimas da JT, são pespegados custos inimagináveis em qualquer outro País do mundo. Aliás, no Brasil só se conhece o que se contratou na hora da demissão.

Uma loja de um Shopping local oferecia a suas funcionárias, por ocasião dos lançamentos da coleção, algumas peças, para divulgação dentro ou fora das lojas. No momento da demissão o proprietário soube que havia “mais direitos” a serem pagos, entre eles uma pequena fortuna referente às peças ofertadas, que foram tomadas como “adicional de salário”. A loja suspendeu o benefício oferecido.

Uma fábrica em SP oferecia macacões, dois litros de leite e BWC para banho, pós expediente. A empresa acabou recepcionando uma ação milionária do Sindicato pelo uniforme oferecido, pelos dois litros de leite e pelos 30 minutos dispendidos no banho, considerados hora extra. Suspenderam o leite, os uniformes passaram a ser descontados do salário e baniram o banho.

Em Brusque, uma empresa estava pagando um prêmio mensal (01 Cesta básica) desde 2001 pela assiduidade dos funcionários. Na demissão de um funcionário o sindicato exigiu que as verbas indenizatórias fossem pagas também sobre a premiação e o TRT/SC deu ganho de causa, resultando num enorme acréscimo financeiro para a empresa. O benefício que era uma liberalidade da empresa foi suspenso.

O Brasil conta atualmente com 14 milhões de desempregados, muitos têm origem na fascista CLT que só enxerga direitos, e na larga interpretação da lei, pela JT. Quem está afeito aos negócios sabe que muitas empresas gostariam de contratar colaboradores por dias ou semanas, mas não podem sob pena de correr sérios riscos de recepcionar “direitos” inexistentes, mas, facilmente, cobrados pelos juízes togados.

Há milhões de jovens querendo ir trabalhar nos USA, na Inglaterra, na Austrália, não obstante saberem que por lá não há um rosário de “direitos” como existentes no Brasil, Portugal, Espanha ou México.

Nos países anglo-saxões (todos desenvolvidos) não há obrigação de aviso prévio, multa por rescisão de contrato nem férias remuneradas, nem tampouco FGTS. Lá não existe uma CLT que regula tudo e só atrapalha as contratações.

Mas então por que os países com “melhores” leis trabalhistas exportam trabalhadores?

Porque lá, contratar um trabalhador não é obrigação é uma necessidade e respeitadas algumas regras cabe as duas partes resolver o que vale entre elas. É simples contratar, é fácil de demitir. Todos ganham.

DILVO VICENTE TIRLONI – PRESIDENTE DO MDV

Deixe seu comentário