TOGA MANCHADA

Que falta nos faz um Ruy Barbosa (1849/1923), um Pontes de Miranda (1892/1979), um Joaquim Nabuco (1849/1910), um Reale Júnior (1910/2006) na Corte Suprema Brasileira. Os atuais usam do mesmo ritual, da mesma vestimenta ampla a cobrir suas costas, obedecem aos protocolos solenes do cerimonial, mas as decisões são pífias, comuns, insignificantes, quando não eivadas de equívocos que a própria população leiga percebe.

A população é levada a fazer julgamentos implacáveis do STF, sobre suas decisões proferidas via de regra, sem brilho, medíocres, quando não as rejeita pelos equívocos contidos, pela iniquidade da sentença, pela sua ineficácia junto do tecido social. O que dizer de um HC que liberta um Elias Maluco, uma sentença de amplitude nacional para libertar presos assassinos, ladrões do dinheiro público e agora a RHC 163.334SC que criminaliza a declaração do ICMS sem o respectivo pagamento?

Quem foi ou é empresário sabe das aflições para enfrentar as dificuldades do dia a dia, estar frente a um faturamento mensal que obriga a fazer opções – ou paga-se a folha de salários, os fornecedores, a energia e postergam-se os impostos, ou fecha-se a empresa.

Vale dizer que a opção do preterimento dos impostos guarda relação com a continuidade do negócio e o Estado sempre poderoso poderá aguardar, sem prejuízo de juros, multas e outras taxas envolvidas. Há mais, todos sabem que o Estado é recolhedor de tributos sem gastar um tostão e embolsa 12 a 18% do faturamento (isto de ICMS), tem o poder do império da lei, poderá a qualquer tempo, “lacrar” a empresa, cobrar na justiça. A maioria dos empresários lutam desesperadamente para sobreviver, mesmo morto, alguém pagará os impostos devidos. Portanto criminalizar o adiamento do pagamento é de uma crueldade maquiavélica. Trata-se como vamos ver da ausência da doutrina liberal que deveria prevalecer entre empreendedores e Estado. E aqui não se está a defender o sonegador, o malandro, o espertalhão que usa de atalhos para não pagar suas obrigações prejudicando a concorrência, praticando o comércio ilegal e desleal. Para estes a cadeia.   

O que diz a doutrina liberal – que o Estado deve ser parceiro dos negócios não um vilão sempre à espreita de mais recursos. O Brasil conta com uma carga tributária de 35%, mas somando-se os pagamentos de serviços privados como segurança, saúde e educação que a classe média paga, os 35% pulam para mais de 50%. Portanto é um escárnio esta decisão do STF. Ministros desconhecem a realidade dos fatos e sobretudo, o liberalismo. Em vez de condenar um “heroico empreendedor” deveriam ter recomendado uma reforma tributária com base em impostos compulsórios, evitando-se este cipoal complexo e ineficaz que é o sistema tributário nacional. Na mesma decisão poderiam ter condenado o gigantismo do Estado cujas estruturas parasitas existem para auto se alimentarem prestando péssimos serviços aos cidadãos. Poderíamos repetir Camões “Ó meu rei quanto mais vos pago mais vos devo”.     

Os Ministros foram indicados, todos, sob outras doutrinas – ou socialista ou socialdemocrata que é no fundo um socialismo disfarçado. Nestes últimos 30 anos abraçamos a teoria de que os empresários eram predadores do meio ambiente, exploradores da mão de obra (da mais valia), sonegadores de impostos, caberia, portanto, leis e decisões duras para afastar estes “malfeitores” da sociedade. Mais, o mercado é algo demoníaco, quem o opera são gênios do mal, é preciso conte-los. Foram estes pensamentos cubanos que condenaram os autores da ação. A decisão vem eivada de teses socialistas que se escondem no recôndito da alma dos ministros. Quem tem formação socialista mesmo não a admitindo age como socialista, pensa que votar a favor do empresário ou mesmo defende-lo é uma heresia jurídica, uma “libertinagem”  incompatível com a função de juiz.

Infelizmente, nossa desinformação política é muito grande, não só atinge a população em geral como o escalão mais alto da Justiça. Esta decisão revela o quanto precisamos avançar, compreender que o Estado deve ser parceiro das Empresas, afinal, são as geradoras da renda, dos empregos e sobretudo dos impostos.

Seria mais do que oportuno que nos concursos futuros para Juízes e indicações para ministros do STF, STJ, fosse exigida a cultura liberal, que a parceria pública privada é salutar, que estes agentes compreendessem que mais do que filigranas jurídicas o conjunto da população espera a dinamização da economia, que os pequenos investimentos, as pequenas e médias empresas é que mantém o País em operação. A decisão proferida pelo STF atinge especialmente, grande parte desse universo. Uma crueldade contra os salários, a educação, a saúde e sobretudo, o emprego.

Quando se tem vida de marajá pimenta nos olhos dos outros é refresco.

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