MAPA VERDE – COMPLEXIDADES

Segundo aprendi nos cursos acadêmicos, 80% do que aprendemos é através do sentido da visão. Ao ver a imagem somos estimulados a acompanhar e raciocinar sobre ela, projetar a sua compreensão, resultando no aumento do entendimento que ela deseja alcançar.

Vamos imaginar nossa cidade do ponto de vista do “zoneamento” do território terrestre e da costa marítima. Segundo o Plano Diretor (PD), um cartapácio de mais de 300 cláusulas, torna-se incompreensível para a maioria dos 500 mil habitantes que o consultam.

Afunilando o entendimento, o PD é uma lei que rege a ocupação dos espaços desde as APPs, passando pela infraestrutura urbana até os privados. Em razão de influência que vem desde o tempo da Carta de Atenas (1933), nossos especialistas adoram “fatiar” a geografia espacial em áreas inserindo o Macro e Micro zoneamento numa sucessão interminável de indicações.

Para o leitor ter uma projeção das “escrituras” há as Macro Áreas de Uso não Urbano que por sua vez se dividem em I – Zonas de Interesse de Proteção; II – Unidades de conservação e III – Áreas de elementos hídricos. Em seguida criaram as Macro áreas de Transição também divididas em: I – Áreas de Preservação com Uso Limitado (APL),  II – Área Residencial Rural (ARR)  e III – Área de Urbanização Especial (AUE). Lembro que a meu sentir não existe “APL” ou é ou não é área de preservação. Aqui já há uma enorme contradição.

O bolo da cereja vem agora, chamaram de Macro Áreas de usos Urbanos, destinadas prioritariamente às funções da cidade: I – Área Residencial Predominante (ARP), II – Área Residencial Mista (ARM), III – Área Mista de Serviço (AMS);; IV – Área Mista Central (AMC) V – Área Turística Residencial (ATR); VI – Área Turística e de Lazer (ATL);  Área Comunitária Institucional (ACI); VIII – Área Verde de Lazer (AVL); X – Área Residencial Cultural (ARC);  XI – Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); XII – Área de Parque Tecnológico (APT).

Não há necessidade destas filigranas geográficas, são meras tecnicidades que só atrapalham os moradores e quem deseja empreender. Falar em ARP, ARM, MAS, AMC, ATR, ATL e ver os fins a que se destinam fica a pergunta: A quem interessa uma classificação desta irrelevância? Quem disse que o funcionário público é que tem que definir onde deve ser construído um hotel, uma pousada, como está na lei? São particularidades que com o tempo serão afastadas, até lá, prejuízos para a cidade. Camboriu, Itapema, Dubai, Cingapura, já ultrapassaram estas barreiras. Floripa, poderia ser a Cingapura dos trópicos, todavia, patina nestas obscenidades legais.

Enquanto não chega uma lei clara de zoneamento e ocupação, sugerimos à PMF confeccionar um MAPA VERDE DE OCUPAÇÃO, indicando claramente, onde pode e não pode ocupar, indicando inclusive por signo visual a altura permitida de construções.

Poderia fazê-lo por todas  as 05 regiões da ilha conforme a cláusula 341-b da lei. Pintar de verde o que se pode ocupar e de vermelho os impedimentos. De modo especial a população gostaria de saber onde ficam as ZEIS uma jabuticaba manezinha fruto de algum delírio socialista e saber se só com seu registro, irão desaparecer. Mais do que reconhecer a sua existência (são pelo menos 60, segundo dizem) é preciso aplicar programas criativos para a sua remoção.   

É presumível que o MAPA VERDE vai ajudar na proteção do meio ambiente e surpreender muita gente, inclusive quem, recentemente, contribuiu na aprovação das minguadas modificações.

ADM. DILVO VICENTE TIRLONI PRESIDENTE

O conceito de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) surgiu no Brasil a partir do Estatuto da cidade, mas acabou se projetando quando o PD de Santo André inseriu estes espaços próximos às fábricas. Não era para resolver espaços conflagrados, era, justamente, para aproximar as classes trabalhadoras dos seus empregos. Recebeu vários prêmios como um dos melhores PD. Aqui inovamos, ZEIS, passaram a ter status de “bairro” quando ao contrário deveríamos exercer a “demolição criativa”.

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